Advocacia-Geral da União menciona na petição três pontos da determinação judicial proferida pelo ministro Flávio Dino, relator das ações constitucionais sobre a matéria.
AAdvocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (3/12) ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de esclarecimento da decisão que definiu critérios para a liberação do pagamento de emendas parlamentares.
A AGU cita três pontos específicos da determinação judicial e pede para que sejam considerados pela Corte os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 210/2024, editada após diálogo institucional entre os Poderes da República para garantir transparência e rastreabilidade na execução das emendas. Os pontos tratam da exigência prévia de plano de trabalho para as chamadas emendas pix (transferências especiais), identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão e de critérios para limite de crescimento de despesas com as emendas.
“A decisão do ministro Flávio Dino reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. O que estamos fazendo, portanto, é apenas buscar um melhor entendimento sobre três pontos específicos da decisão que, em nossa compreensão, já estão contemplados na norma e refletem aquilo que foi pactuado entre o Governo Federal e o Congresso sobre a matéria”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão do ministro Flávio Dino determinou a apresentação e aprovação prévia de plano de trabalho para a execução de novas transferências especiais (emendas pix). No caso das emendas relativas ao exercício financeiro de 2024, ela estabeleceu que seja apresentado plano de trabalho em 60 dias.
Na petição ao STF, a Advocacia-Geral pleiteia que esse ponto da decisão seja compatibilizado com a previsão da LC nº 210/2024. A norma exige que o Poder Executivo do ente beneficiário dos recursos da emenda, seja estado ou município, informe com ampla publicidade em até 30 dias ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, os valores recebidos e os respectivos planos de trabalho e cronogramas de execução. Segundo a AGU, ao conter tal previsão a LC nº 210/2024 atende aos requisitos de transparência e rastreabilidade.
Ainda sobre as emendas pix, a AGU sustenta que a LC nº 210/2024 atribuiu ao ente beneficiário (estado ou município) a competência para aprovação do plano de trabalho, e não ao ministério setorial respectivo, conforme a decisão do ministro.
Identificação parlamentar
O segundo ponto mencionado pela AGU trata da determinação de que seja identificado nominalmente o parlamentar solicitante ou autor da proposta das emendas de bancada e de comissão. A AGU sustenta que a LC nº 210/2024 já garante, de forma satisfatória, a rastreabilidade desses tipos de emendas ao determinar rito específico para sua aprovação, com indicação feita pelos líderes partidários e registro em ata do posicionamento de cada parlamentar que participou de sua aprovação pelas comissões.
A AGU pede, ainda, esclarecimentos sobre os critérios fixados para o limite de crescimento das despesas com emendas. Na petição ao Supremo, pondera que a LC nº 210/2024 já limita o crescimento das emendas impositivas à regra de correção do Novo Arcabouço Fiscal, conforme foi pactuado entre os poderes Executivo e Legislativo nas discussões do PLP nº 175/2024. Igualmente, sustenta a AGU, as emendas não impositivas não podem crescer em termos reais, ou seja, acima do montante do exercício anterior corrigido pela inflação.
Fonte: advocacia geral da união.