Proposta de Emenda à Constituição busca fortalecer o combate ao crime organizado com coordenação nacional e padronização de dados. Ministro também destacou a independência da Polícia Federal e explicou as medidas tomadas para tornar os investimentos mais eficientes.
Brasília, 03/12/2024 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, participou, nesta terça-feira (3), de duas audiências com as comissões de segurança pública do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O ministro respondeu a questionamentos dos senadores e deputados federais sobre as ações da pasta e da Polícia Federal no combate ao crime organizado e detalhou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em análise na Casa Civil.
Ao abordar a proposta, Lewandowski destacou que o crime organizado não é mais uma ameaça somente local e que, por isso, exige uma abordagem integrada para combatê-lo no Brasil e no mundo. “O crime hoje é nacional e transnacional. Precisamos constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública [Susp] para garantir uma atuação coordenada e eficiente”, afirmou.
Ele também ressaltou a importância de estabelecer uma metodologia comum, integrando os dados nacionais. “Não é mais possível que tenhamos 27 boletins de ocorrência distintos, 27 tipos de mandado de prisão, 27 certidões de antecedentes, 27 carteiras de identidade. Precisamos de uma linguagem comum e dados uniformes para um planejamento nacional com relação à segurança pública”, defendeu.
Ainda segundo o ministro, a PEC constitucionalizaria o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária, dificultando cortes ou desvios de recursos. “O que nós pretendemos é colocar o Susp na Constituição e dotá-lo de recursos com verbas próprias, sem nenhuma ingerência nas polícias locais.”
Lewandowski frisou a atualização recente do Plano Nacional de Segurança Pública. “Foram introduzidos dispositivos que permitem atacar com mais veemência o crime organizado e o feminicídio”, disse.
A PEC busca consolidar três pilares essenciais. O primeiro deles é incluir na Constituição Federal o Susp, instituído pela Lei Ordinária nº 13.675/2018. A proposta de mudanças na Carta Magna também sugere atualizar as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.
Para viabilizar essas emendas, o anteprojeto aponta ajustes nos Artigos nº 21, 22, 23, 24 e 144, de forma a garantir à União competências para definir diretrizes gerais de segurança pública e defesa social. As proposições também englobam o sistema penitenciário.
Polícia Federal
Ricardo Lewandowski também realçou a independência e o caráter republicano da Polícia Federal, afirmando que “a Polícia Federal é uma polícia de Estado, e o ministro da Justiça não interfere na sua atuação enquanto polícia judiciária”. Ele enfatizou que a subordinação hierárquica ao ministro da Justiça ocorre apenas nas atividades operacionais e administrativas, e que, no exercício da atividade policial judiciária, a liderança é de juiz federal de primeiro grau ou de um tribunal superior. O ministro também ressaltou a eficiência da instituição, citando que, neste ano, a Polícia Federal instaurou 40.650 inquéritos e já concluiu 32.365, reafirmando que é uma polícia comprometida com o trabalho e com os princípios do Estado.
Recursos para segurança
O ministro também explicou aos parlamentares as medidas tomadas pelo MJSP para aprimorar a eficiência na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados aos estados e ao Distrito Federal. Até este momento, 84% do valor total do montante disponível já foi empenhado.
Além disso, em maio deste ano, foi editada uma portaria determinando que o FNSP seja usado para financiar ações de enfrentamento ao crime organizado e que 80% dos recursos devem ser, obrigatoriamente, aplicados em ações para redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial.
Fonte: ministério da justiça e segurança publica.