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AGU evita pagamento de indenização de R$ 24 milhões por obras viárias em Santos

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Publicado em: 22/01/2026 17:01
Empresa contestava cancelamento de direito de ocupação de terreno de marinha no município paulista.

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal (TRF3) decisão favorável à União que extingue o pedido da empresa Âncora Administração e Comércio de indenização de R$ 24 milhões por perda do domínio útil de um imóvel de 28mil m², e pelas benfeitorias realizadas em parte do terreno, para a nova configuração do acesso rodoviário a Santos pela Via Anchieta, no estado de São Paulo.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, acatando argumento da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), de que a empresa não possuía legitimidade para pleitear a condenação da União pelo aterro do solo alagadiço, bem como pelo desapossamento.

O imóvel era constituído por áreas públicas e privadas, sendo que na parte abrangendo terrenos de marinha e acrescidos de marinha constava a empresa Brasterra Investimentos e Participações Empresariais como titular dos direitos de ocupação perante a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU-SP), nos Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs).

Ocorre que a Brasterra transferiu em 2007 seus direitos sobre o imóvel para ingressar no quadro societário de Âncora, registrando a mudança perante o Cartório de Registro de Imóveis, mas não levando o fato a conhecimento da SPU-SP, e tornando a transação sem nenhum efeito perante a administração pública. A regularização da posse exige ainda o recolhimento de taxas e laudêmio, o que também não foi feito.

Nove anos depois da realização deste negócio entre Âncora e Brasterra, a União, desconhecendo a transação, cancelou em 2016 o direito de ocupação. Com o cancelamento, foi atendida solicitação da Prefeitura de Santos para realizar no terreno obras de reformulação do acesso viário da entrada da cidade e do Porto de Santos.

Assim como a sentença de primeiro grau, o acórdão do TRF3 entendeu não haver relação jurídica de direito material vinculando a empresa Âncora e a União, pois não há indício de que os particulares envolvidos no negócio jurídico entre a referida empresa e a Brasterra levaram ao conhecimento da União o contrato por eles celebrado, independentemente da exigibilidade do pagamento de laudêmio, antes da instauração do procedimento administrativo de cancelamento dos Registros Imobiliários Patrimoniais, segundo explica a advogada da União Maria Carolina Lascala, Coordenadora de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU3.

Na contestação à apelação da empresa, a AGU enfatizou ainda o posicionamento firmado na jurisprudência de que, no singular regime jurídico a que estão sujeitos os bens da União, a transferência da titularidade dos direitos de ocupação sobre imóveis situados em terrenos acrescidos de áreas da Marinha somente pode ocorrer quando aquele que está inscrito perante a SPU paga o laudêmio e recebe autorização desse órgão para a realização da transação, o que não aconteceu no caso em questão.

Fonte: Advocacia-Geral da União