
A Justiça revogou a liminar que suspendia a contratação da empresa vencedora do pregão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para operar balsas de travessia de veículos e passageiros no município de forma gratuita.
A empresa que atualmente comercializa o serviço ficou em segundo lugar na disputa e ajuizou mandado de segurança para barrar a licitação, alegando descumprimento de requisitos técnicos e ausência de documentos obrigatórios na fase de habilitação. Inicialmente, a Justiça concedeu a liminar pedida pela autora.
Inaugurada em 1961, a Ponte do Fandango é um ponto histórico e essencial para a travessia sobre o rio Jacuí. Administrada pela prefeitura municipal e pelo DNIT, a estrutura vem passando por intervenções frequentes após as enchentes que atingiram a região. Os bloqueios necessários afetam o tráfego e tornam indispensável o uso de balsas para garantir a circulação. As obras devem seguir até meados de 2026.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Advocacia-Geral da União que representou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), defendeu a regularidade da licitação, destacando o interesse público do certame.
“A ponte precisa ser fechada para obras, e como a comunidade não tem outra rota, o DNIT buscou contratar serviço de travessia hidrográfica para garantir o tráfego gratuito. A liminar obtida pela empresa interrompeu o pregão, mantendo o serviço privado e oneroso que ela explora no local, contrariando o interesse público”, explicou o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra que atua no caso.
A AGU destacou também o menor preço ofertado pela vencedora e os prejuízos decorrentes da paralisação do processo licitatório, que atrasaria obras urgentes e afetaria a mobilidade local, gerando riscos econômicos e de segurança para a população.
Diante disso, o juízo federal da 1ª Vara Federal de Carazinho concluiu que não havia motivos suficientes para manter a suspensão, considerou legítima a flexibilização adotada pela Administração e revogou a liminar.
Processo de referência: 5007060-20.2025.4.04.7111/RS
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU






