Número 272
Sessões: 2 e 3 de julho de 2019
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 1527/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Delação premiada. Dosimetria. Acordo de leniência. Declaração de inidoneidade.
A celebração de acordo de leniência, de colaboração premiada ou congêneres, em outras instâncias de controle, mesmo quando as informações lá colhidas não forem utilizadas para a instrução de processo no âmbito do controle externo, pode ser considerada como circunstância atenuante para fins de responsabilização perante o TCU. O fato de o Tribunal não se subordinar a tais ajustes não impede que sejam considerados no contexto da análise de condutas irregulares, em observância à uniformidade e à coerência da atuação estatal.
Acórdão 1529/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Culpa in vigilando. Culpa in eligendo. Gestor.
Não cabe a responsabilização de dirigente de órgão ou entidade por irregularidade que só poderia ser detectada mediante completa e minuciosa revisão dos atos praticados pelos subordinados, sobretudo na presença de pareceres técnico e jurídico recomendando a prática do negócio jurídico, salvo quando se tratar de falha grosseira ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado.
Acórdão 1540/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)
Direito Processual. Embargos de declaração. Contradição. Fundamentação.
O fato de os votos vencedores manifestarem fundamentos diferentes, convergindo, entretanto, para a mesma conclusão, não enseja o acolhimento de embargos declaratórios.
Acórdão 1545/2019 Plenário (Indisponibilidade de Bens, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Reiteração. Requisito. Prazo.
O TCU pode decretar nova medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) quando, transcorrido o prazo de um ano da decretação anterior, permanecerem presentes os requisitos legais para a adoção da medida, de modo a assegurar o ressarcimento dos danos em apuração.
Acórdão 1548/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Propaganda e publicidade. Julgamento. Proposta técnica. Comissão de licitação.
Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, é possível formar a subcomissão de avaliação de propostas técnicas apenas com integrantes sem vínculo funcional ou contratual com o órgão ou a entidade promotora do certame, pois o art. 10, § 1º, da Lei 12.232/2010 não exige a presença de membros com o mencionado vínculo.
Acórdão 1551/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Atestado de capacidade técnica. Patrimônio histórico. Patrimônio cultural. IPHAN.
Na contratação de serviços de conservação e restauração de bem cultural, é ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional das licitantes sejam certificados por órgão oficial de preservação, a exemplo do Iphan.
Acórdão 5131/2019 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Pessoal. Pensão civil. Capacidade laboral. Vínculo empregatício. Invalidez.
A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência. Os benefícios pensionais têm caráter de substituição da remuneração, e não de complemento.
Acórdão 5133/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Direito Processual. Recurso. Admissibilidade. Julgamento de contas. Legitimidade.
Não se conhece de recurso interposto por órgão ou entidade pública para questionar o julgamento de contas de seus dirigentes, por ausência de legitimidade recursal.
Acórdão 5142/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Convênio. Contrapartida. Débito. Cálculo.
A não aplicação da contrapartida implica a devolução da parcela dos recursos federais que acabaram por substituir, indevidamente, os recursos do convenente, a fim de se manter a proporcionalidade de aportes estabelecida no convênio. O montante devido deve ser obtido da incidência de percentual – extraído da relação original entre o valor da contrapartida e o total de recursos pactuado no instrumento – sobre o valor dos recursos corretamente aplicados.
Acórdão 4474/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Convênio. FNDE. Pnate. Transporte escolar. Precariedade. Código de Trânsito Brasileiro.
É cabível a imputação de débito ao gestor municipal de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em decorrência da prestação de serviço de transporte escolar sem o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e dos normativos expedidos pelo FNDE para o mencionado programa, a exemplo do transporte de alunos em veículos de carga, dirigidos por motoristas sem habilitação específica, porquanto configura a prestação de serviços de forma ilegal e inadequada, deixando de atender o interesse público.
Acórdão 4476/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Entidade de direito privado. Empresário individual. Débito.
No caso de firma individual ou de empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente por débito imputado pelo TCU, já que o empresário atua em nome próprio, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]
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