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Boletim Jurisprudência nº 149 - TCU

Publicado em: 09/11/2016 09:11

Número 149

Sessões: 18 e 19 de outubro de 2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

 Acórdão 2669/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Capacidade operacional. Subcontratação.

A entidade contratada por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, deve comprovar indiscutível capacidade para a execução do objeto pactuado por meios próprios e de acordo com as suas finalidades institucionais, sendo regra a inadmissibilidade de subcontratação.

Acórdão 2672/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Conluio.

A visita técnica coletiva ao local de execução dos serviços contraria os princípios da moralidade e da probidade administrativa, pois permite ao gestor público ter prévio conhecimento das licitantes, bem como às próprias empresas terem ciência do universo de concorrentes, criando condições favoráveis à prática de conluio.

Acórdão 2672/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal. Obrigação de resultado. Débito. Honorários.

O fiscal da obra responde por prejuízo decorrente de serviços executados com deficiência aparente e por aqueles inexistentes que foram indevidamente atestados, situação na qual, se for terceiro contratado, cabe também a restituição dos honorários recebidos pelo serviço de fiscalização mal executado, uma vez que, conforme o disposto no art. 76 da Lei 8.666/1993, o fiscal tem uma típica obrigação de resultado.

Acórdão 2686/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Estudo de viabilidade. Locação (Licitação). Bens e serviços de informática. Computador.

A locação de computadores deve ser precedida de estudos de viabilidade que comprovem sua vantagem para a Administração quando comparada com a aquisição.

Acórdão 2691/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Revisor Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Direito Processual. Prazo. Recolhimento. Débito. Ente da Federação.

Em regra, não cabe prazo diferenciado a estados e municípios para o recolhimento de débito oriundo de condenação imposta pelo TCU, porquanto esses entes, tal como a União, dispõem de instrumentos constitucionais e legais para atender ao pagamento do débito no próprio exercício em que a deliberação foi exarada. Razões excepcionais apresentadas pelo ente federado podem justificar a concessão de prorrogação de prazo requerida, tais como débitos de expressiva materialidade, conturbações políticas ou situações de calamidade pública.

Acórdão 2691/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Revisor Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Competência do TCU. Ente da Federação. Autonomia administrativa. Débito. Orçamento. LOA.

O TCU não pode determinar ao prefeito a inclusão no orçamento municipal de recursos para satisfazer débito que foi imputado ao município, pois inexiste norma legal ou constitucional que imponha ao prefeito essa obrigação ou que atribua ao Tribunal tal poder mandamental. Exceto no que tange às despesas obrigatórias, encontra-se na esfera de autonomia do chefe do Poder Executivo decidir a programação a constar nos projetos de leis orçamentárias ou nos de créditos adicionais.

Acórdão 6529/2016 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Desconsideração da personalidade jurídica. Abrangência. Laranja.

Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica não alcançam apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos porventura existentes, nos casos em que estes, embora exerçam de fato o comando da empresa, escondem-se por trás de terceiros instituídos apenas formalmente como sócios.

Acórdão 6531/2016 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Tomada de contas especial. Atraso. Nulidade. Sanção.

A intempestividade na formalização de processo de tomada de contas especial (extrapolação do prazo de 180 dias) não gera nulidade processual, podendo ser considerada grave infração à norma legal para fins de responsabilização da autoridade administrativa competente.

Acórdão 6537/2016 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Bolsa de estudo. Débito. Pagamento. Moeda.

Não há amparo jurídico para acolhimento de pedido de ex-bolsista condenado em débito para pagamento da dívida mediante disseminação à sociedade brasileira do conhecimento obtido com o curso, pois, nos processos de controle externo em que restar configurado dano ao erário, o ressarcimento deve ser monetário.

Acórdão 6537/2016 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Limite máximo. Exceção. Princípio da boa-fé. Capacidade econômica.

O TCU pode deferir pedido de parcelamento da dívida em mais de 36 parcelas mensais, em caráter excepcional, levando em consideração a boa-fé e a capacidade econômica do requerente.

Acórdão 6539/2016 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Prazo. Contagem. Código de Processo Civil. Divergência.

No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do Novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/2015), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões