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Brasília, October 29, 2025 5:32 PM

Comunicado Transferegov nº 39/2025 – Cronograma Emendas Individuais RP6 Transferência Especial - Orçamento 2025 - 2º ciclo

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Publicado em: 29/10/2025 09:10 | Atualizado em: 29/10/2025 11:10
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br.

Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br.

 

CRONOGRAMA_EXECUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS_2º CICLO DE 2025

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br.

MGI/SEGES/DTPAR

A partir de 02/11/2025

Aceite e

Envio dos Planos de Trabalho

Entes de Federação

De 03/11 até 07/11/2025

Análise dos Planos de Trabalho

Órgãos e entidades setoriais

Até 14/11/2025

Processamento e consolidação das informações após análise setorial

MGI e MF/SGTO

De 15/11 até 26/11/2025

Início da execução

STN/MF

A partir de 27/11/2025

 

Observações Gerais:

1)      Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)    O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2025, executadas no Transferegov.br.

3)    Conforme os planos de trabalho forem aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de empenho das emendas de investimento e inversão financeira, visto que para as de custeio é necessário a verificação da aplicação mínima de 70% de investimento por autor.

4)    Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, a STN/MF dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.

5)   Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.

6)   São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas:

I – incompatibilidade do objeto com as finalidades e metas inseridas no plano de trabalho;

II – óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;

III – não apresentação ou apresentação fora dos prazos previstos de plano de trabalho compatível com o objeto e valor indicado pelo autor da emenda;

IV – não realização de complementação ou ajustes solicitados no plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;

V – reprovação do plano de trabalho;

VI – não indicação de instituição financeira e da agência bancária para a abertura de conta específica para recebimento e movimentação de recursos;

VII – omissão ou erro pelo autor da emenda impositiva individual na indicação do objeto ou do beneficiário:

VIII – inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor;

IX – indicação de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses, previsto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e

X – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

7) Adicionalmente aos impedimentos de ordem técnica listadas no item anterior, os entes beneficiários de transferências especiais estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade, nos casos de:

I – omissão no envio de plano de trabalho referente às transferências especiais recebidas em exercícios anteriores; e

II – reprovação do plano de trabalho referente aos recursos recebidos em exercícios anteriores, desde que não tenha ocorrido a devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos.

Brasília, 24 de outubro de 2025

Fonte: Portal Transferegov