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Brasília, December 26, 2024 3:36 PM

Comunicado Nº 42/2024 _ Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal _ Município de Dias D'Ávila_BA

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Publicado em: 10/12/2024 12:12 | Atualizado em: 13/12/2024 09:12

Impedimento do Município de Dias DÁvila/BA para receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea b, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 06383e20.

AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção ao Ofício 4358/2024 SGE/TCM (SEI nº 46708791 ), de 18 de novembro de 2024, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Dias D’Ávila/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do processo TCM nº 06383e20.

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Dias D’Ávila/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

Brasília, 09 de dezembro de 2022

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

Fonte: transferegov