I – Na descrição do Título, ONDE SE LÊ:
“Divulga novo cronograma para análise das emendas individuais, modalidade transferência especial, exercício de 2025, que não foram aprovadas ou rejeitadas nos ciclos anteriores e que se encontram nas situações especificadas.
LEIA-SE:
“Divulga novo cronograma para análise das emendas individuais, modalidade transferência especial, exercício de 2025, que não foram aprovadas ou rejeitadas no 2º ciclo e que se encontram nas situações especificadas.”
II- No primeiro parágrafo, ONDE SE LÊ:
“Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) divulgam novo cronograma para análise das emendas individuais, modalidade transferência especial, exercício de 2025, que não foram aprovadas ou rejeitadas nos ciclos anteriores e que se encontram nas seguintes situações:
……………………………………………………………………………..”
LEIA-SE:
“Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) divulgam novo cronograma para análise das emendas individuais, modalidade transferência especial, exercício de 2025, que não foram aprovadas ou rejeitadas no 2º ciclo e que se encontram nas seguintes situações:”
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
Fonte: Portal Transferegov





