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Brasília, December 27, 2024 3:32 AM

Conheça os valores e municípios aptos a receber recursos para educação infantil

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Publicado em: 26/03/2024 08:03

PORTARIA Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 – Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Nacional – Plano Interno AFB15I9601N – Manutenção Ed. Infantil – Novos Estabelecimentos – PTRES 230467.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade.

Valor do Repasse

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

AL

Batalha

12.250.056/0001-83

2700706

0

120

0

23

238.407,46

BA

Barreiras

13.654.405/0001-95

2903201

61

0

48

0

700.217,70

BA

Bom Jesus da Lapa

14.105.183/0001-14

2903904

25

95

0

0

65.618,69

BA

Brejões

14.197.768/0001-01

2904308

0

18

0

0

8.702,51

BA

Cansanção

13.806.567/0001-00

2906808

21

0

0

0

140.043,54

BA

Caravelas

13.761.689/0001-19

2906907

0

10

0

8

160.049,76

BA

Cardeal da Silva

14.126.254/0001-65

2907004

14

0

27

0

258.413,68

BA

Ibirataia

14.131.569/0001-09

2912905

20

0

0

0

133.374,80

BA

Iraquara

13.922.596/0001-29

2914406

0

30

0

0

266.749,60

BA

Itaguaçu da Bahia

16.445.843/0001-31

2915353

0

69

0

0

345.107,30

BA

Itatim

13.866.843/0001-17

2916856

25

0

0

0

166.718,50

BA

Jacaraci

13.677.109/0001-00

2917409

0

86

0

8

261.192,32

BA

Juazeiro

13.915.632/0001-27

2918407

62

37

83

0

1.268.300,30

BA

Nordestina

13.347.539/0001-63

2922656

28

0

12

0

260.080,86

BA

Nova Itarana

13.892.187/0001-27

2922805

24

0

0

0

184.672,80

BA

Nova Viçosa

13.761.531/0001-49

2923001

56

30

0

0

633.017,32

BA

Pindobaçu

13.908.710/0001-66

2924603

0

31

0

0

258.413,68

BA

Planaltino

13.769.021/0001-18

2924900

21

0

0

0

150.816,12

BA

Santa Inês

14.199.921/0001-30

2927903

0

21

0

0

151.713,84

BA

Teofilândia

13.845.466/0001-30

2931509

27

0

0

0

207.756,90

CE

Sobral

07.598.634/0001-37

2312908

47

96

29

43

459.972,07

ES

Nova Venécia

27.167.428/0001-80

3203908

0

105

0

36

78.357,70

GO

Inhumas

01.153.030/0001-09

5210000

0

103

0

0

149.393,00

MA

Presidente Sarney

01.613.745/0001-99

2109270

27

0

0

0

193.906,44

MG

Abaeté

18.296.632/0001-00

3100203

0

69

0

80

1.324.856,35

MG

Santo Antônio do Amparo

18.244.335/0001-10

3159902

0

54

0

0

450.139,95

PA

Barcarena

05.058.458/0001-15

1501303

43

0

0

0

374.988,38

PA

Parauapebas

22.980.999/0001-15

1505536

185

0

0

0

949.013,00

PA

Porto de Moz

05.183.827/0001-00

1505908

0

0

47

0

88.403,55

PE

Carpina

11.097.342/0001-98

2604007

114

0

45

0

207.856,10

PE

Macaparana

11.361.888/0001-04

2609006

0

118

0

0

262.303,77

PE

Paudalho

11.097.383/0001-84

2610608

103

49

18

6

459.330,84

PI

Ipiranga do Piauí

06.553.747/0001-53

2204808

0

27

0

0

195.060,65

PI

Jardim do Mulato

41.522.343/0001-01

2205250

15

0

18

0

242.383,05

PR

Mamborê

75.368.928/0001-22

4114005

0

14

0

0

101.142,56

PR

Marilena

75.971.010/0001-73

4115002

0

18

0

0

130.040,43

PR

Nova Olímpia

75.799.577/0001-04

4117206

0

0

0

17

8.219,03

PR

Perobal

01.612.444/0001-40

4118857

0

20

0

0

144.489,37

PR

Tapejara

76.247.345/0001-06

4126801

0

27

0

0

195.060,65

RO

Cacoal

04.092.714/0001-28

1100049

30

0

20

0

322.322,43

RO

Ji-Paraná

04.092.672/0001-25

1100122

0

66

0

0

550.171,05

RS

Gravataí

87.890.992/0001-58

4309209

0

20

0

40

433.468,10

RS

Ijuí

90.738.196/0001-09

4310207

24

27

0

0

409.742,78

RS

Lajeado

87.297.982/0001-03

4311403

0

108

0

3

801.915,99

RS

Nova Santa Rita

94.309.291/0001-48

4313375

0

100

0

40

311.207,87

RS

Pantano Grande

91.342.667/0001-28

4313953

0

115

0

0

894.722,62

RS

Santa Maria

88.488.366/0001-00

4316907

45

0

39

0

538.500,76

SP

Amparo

43.465.459/0001-73

3501905

24

0

15

0

251.744,94

SP

Capivari

44.723.674/0001-90

3510401

0

29

0

0

56.082,81

SP

Engenheiro Coelho

67.996.363/0001-08

3515152

0

49

0

0

353.998,95

SP

Itatiba

50.122.571/0001-77

3523404

0

27

0

0

225.069,98

SP

Pirapozinho

54.801.121/0001-61

3539202

0

18

0

0

20.006,22

TOTAL

1.041

1.806

401

304

17.043.239,07

 

Fonte: Imprensa Nacional