Qualquer pessoa que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições como mesário, seja porque foi convocado para tanto ou seja porque se voluntariou para isso, tem direito a uma folga remunerada de seu serviço correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições.
Para usufruir da folga, porém, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que pode ocorrer a qualquer momento. Apesar disso, considerando a boa-fé que deve existir na relação de trabalho, é recomendável que o comunicado se dê logo que a convocação seja realizada e que a declaração seja entregue ao empregador em seguida ao trabalho realizado.
Também não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída. Nesse caso, o ideal é que trabalhador e empregador entrem em um acordo sobre o melhor momento para a concessão da folga. Se não for possível o acordo, porém, a questão será resolvida pelo Juiz Eleitoral, conforme previsto no artigo 3º da Resolução do TSE nº 22.747 de 27/03/2008,
Por fim, além das folgas, quem trabalha nas eleições ainda tem como benefício: 1) o fato de alguns concursos públicos para provimento de cargos efetivos considerarem esse trabalho como critério de desempate, 2) o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00 e 3) a possibilidade de converter as horas trabalhadas em atividades complementares de universidade ou faculdade conveniada.
Contrato de Gestão
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