Orzil News
Brasília, April 3, 2025 9:29 PM

Curso exclusivo: Emendas Individuais na modalidade de Transferências Especiais (Inclui nova LOA 2025 e Resolução 1/25)

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Publicado em: 02/04/2025 15:04
  •  13 e 14 de maio de 2025 (08h às 17h)
  • 21 e 22 de julho de 2022 (08h às 17h)
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2023. +Recente Atualização 2025.


emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

A modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 a qual criou a modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos, das emendas parlamentares individuais, a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O volume de recursos vem crescendo a cada exercício financeiro. Em 2024 foram destinados R$7,6 bilhões. É essencial dar transparências aos recursos destinados, recebidos e executados.

Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa – TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.

Em 26 de novembro de 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências, trazendo aspectos importantes das transferências especiais.

Já em 2025, NOVIDADE!. As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas em sessão do Congresso, já estão valendo. A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada em 14 de março de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.

O texto 2025  traz medidas para aumentar a transparência, garantir rastreabilidade na sua execução e o uso eficiente dos recursos públicos.

O Congresso Nacional também aprovou, dia 20 de março de 2025, o projeto de lei orçamentária (LOA 2025) (PLN 26/2024). O texto, aprovado três meses após o prazo, traz o Orçamento total de R$ 5,8 trilhões, com um teto de despesas sujeitas ao arcabouço fiscal de R$ 2,2 trilhões e uma folga de recursos (superávit) estimada em R$ 15 bilhões.

Assim, foi publicado o DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025 que ispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

A área mais beneficiada no texto aprovado pelo Congresso, com relação ao projeto original, foi a saúde, com aumento de R$ 24,4 bilhões. Esse valor é um reflexo da exigência legal de que metade das emendas individuais sejam para essa função.

Em números relativos (proporcionais), as mudanças mais significativas foram nas autorizações de gastos em esporte e lazer — mais de seis vezes o valor inicial de R$ 435 milhões — e em urbanismo — mais de três vezes os R$ 2,8 bilhões sugeridos pelo governo.

Também houve um acerto entre os Três Poderes sobre os procedimentos para a liberação das emendas parlamentares. O valor de R$ 50 bilhões foi reservado para as emendas. O relator-geral do Orçamento ressaltou que as emendas de comissão foram preservadas. Ele também disse que as emendas só poderão ser canceladas com a assinatura do proponente. Coronel destacou que nas últimas semanas teve várias reuniões com as lideranças partidárias para acertar os detalhes da votação do projeto na CMO e no Plenário do Congresso.

Neste sentido, o curso está estruturado, com a legislação atualizada, foco na execução, transparência e dicas de boas práticas para entendimento das Transferências Especiais, em observância aos normativos legais vigentes.

Se você busca aprimorar suas atividades e contribuir para o correto entendimento das Transferências Especiais necessários à captação, execução e à transparência dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes, este curso é para você! 

Importante destacar que a modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da EC nº 105, de 2019, a qual criou modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Conheça o Grupo Orzil (vídeo)

Orzil, 19 anos de história e transformação (vídeo)


Objetivos

Atualizar os servidores e gestores públicos para o aperfeiçoamento das atividades e procedimentos de gestão, necessários à captação, execução, e prestação de contas, decorrentes das Transferências Especiais, em

observância aos normativos legais vigentes, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência e transparência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimulando a reflexão com exemplos e vivências práticas. Disponibilizamos apostila digital, em PDF, e material complementar, incluindo legislação e manuais visando à facilitação do

aprendizado.


Público-alvo

– Prefeitos, Vice-prefeito, Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes dos Entes da Federação.

– Assessores e Consultores municipais e estaduais.- Gestores e servidores públicos.

– Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.

– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.

– Auditores e Controladores internos e externos.


Programação

I – Novidades 2025:

Resolução 1/202do Congresso Nacional , promulgada dia 14 de março de 2025 (NOVIDADE 2025)

– Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006, o remanejamento era apenas de emendas individuais.

– Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.

– Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes.

– Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada.

– Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.

DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025  (NOVIDADE 2025!)

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

II – Aspectos Iniciais

– Contextualizando as Emendas Parlamentares

– Plano Plurianual (PPA)

– Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

– Lei Orçamentária Anual (LOA)

III – Entendendo as Transferências Especiais 

– Base Legal – ATUALIZADAO são as Transferências Especiais?

– Destinação Volume de Recursos Impedimentos

– Como captar recursos das Transferências Especiais?

– Como consultar?

IV – Operacionalização das Transferências Especiais

– Entendendo o FluxoTransferegov.br

– Perfis de Usuários Registros essenciais

– Transparência

V – Entendendo a Execução dos Recursos

– Captação X Execução

– Capacidade de Execução

– Responsabilidades

– Como executar

– Aspectos essenciais

– Comprovação da Execução dos Recursos Transparência

– Boas Práticas

VI – Competência para fiscalizar os recursos

– Gestão e acompanhamento

– Fiscalização da aplicação dos recursos

– Responsabilidades

– Dicas


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 – Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2025!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2025!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Dos Termos de Contratação

1 – A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço. Gentileza entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

2 – O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

3 – A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior. Dessa forma, somente efetivar a compra de passagens aéreas após a confirmação do curso.

4 – A contratante deverá efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal eletrônica.

5 – O Certificado de conclusão do treinamento será em formato digital criptografado para alunos dos cursos “Online Ao Vivo” e formato impresso para alunos presenciais.

6 – Os benefícios do Cartão fidelidade, atual “Jornada do Conhecimento”, será exclusivamente para alunos matriculados nos cursos presenciais. O cartão é nominal (pessoa física); intransferível e sua pontuação será válida dentro do prazo de 2 (dois) anos para matrículas sem desconto.

7 – O aproveitamento mínimo para aprovação e entrega do certificado é de 70% e de acordo com a participação nas aulas.

8 – O pagamento deverá ser realizado por meio do Banco do Brasil – BB.

9 – Validade da Proposta: 60 dias.


Formas de Pagamento

Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6X sem juros).


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos