Orzil News
Brasília, April 3, 2025 10:09 PM

Curso exclusivo: Entendendo a Nova Lei de Licitações e Contratos_Lei nº 14.133/21

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Publicado em: 18/03/2025 15:03 | Atualizado em: 18/03/2025 16:03
  •  24 e 25 de abril de 2025
  • 01 e 02 de julho de 2025
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente atualização 2025.


A nova lei de licitações foi aprovada, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem por meio de uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.

A nova lei de licitações substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas de contratação da administração pública.

Agora é para valer! Depois de 3 anos de convivência com outro regime, em 2024 tivemos a virada de chave e a Lei 14.133/2021 passou a ser o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

A Nova Lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

O Governo Federal publicou em 26/01/2022, as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União – DOU, regulamentando o assunto dentro da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

NOVIDADE! Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos e entidades acerca da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 15, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, que altera o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, para prever que:

“Art. 2º ………………………………………………

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.” (NR)

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o entendimento firmado pelos órgãos signatários da Portaria Conjunta é de que a expressão “independentemente de sua data de celebração“, constante do art. 95 da Lei nº 15.080, de 2024 (LDO 2025), deve ser interpretada em harmonia com os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133, de 2021, que vedam a combinação dos regimes jurídicos existentes antes e depois da edição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O disposto nesta Portaria Conjunta poderá ser aplicado aos convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebrados sob o regime da referida Lei, entre o dia 1º de abril de 2021 e a data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, naquilo que beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo aditivo.

O presente curso exclusivo da Orzil visa, portanto, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto às novidades vindouras, ressaltando, em alguns casos, as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Administração.

Aprenda tudo sobre a NLLC!

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Orzil, 18 anos de história e transformação (vídeo)


Objetivos

Atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto às novidades da nova legislação, sempre ressaltando as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas às contratações públicas no âmbito da Administração Pública.

Abordar também as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema licitações e contratos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes nas contratações públicas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso com Aditor Federal de Controle Externo do TCU ou analista do MPU.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

– Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos – agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
– Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas – autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
– Profissionais de órgãos de controle interno e externo – auditores e controladores internos e externos.
– Assessores e procuradores jurídicos – advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
– Demais agentes envolvidos no processo de contratação – prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
– Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
– Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
– Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.


Programação

– Vigência da nova lei e regras transitórias para as licitações, contratos e contratação direta

– Inovações trazidas pela nova lei em relação ao procedimento de licitação

  • Âmbito de aplicação
  • Princípios
  • Os agentes públicos envolvidos
  • A estrutura do processo licitatório
  • A importância da fase preparatória
  • Estimativa do valor da contratação
  • As modalidades de licitação
  • Regras de divulgação do certame
  • Os pedidos de esclarecimento e as impugnações
  •  Apresentação de propostas e lances
  • Julgamento das propostas
  • Critérios de julgamento
  • Habilitação dos licitantes
  • Os recursos administrativos cabíveis
  • Adjudicação e homologação da licitação

– Inovações trazidas pela nova lei em relação aos contratos administrativos

  • Regras de formalização dos contratos
  • As garantias contratuais
  • As prerrogativas da Administração
  • As novas regras de duração dos contratos
  • Execução dos contratos: gestão e fiscalização na nova lei
  • As normas sobre alteração contratual
  • As regras sobre recebimento provisório e definitivo do objeto
  • Regras de pagamento
  • A nulidade dos contratos administrativos na nova lei
  • Meios alternativos de resolução de controvérsias
  • Infrações e sanções administrativas
  • Controle das contratações
  • A importância do Portal Nacional de Contratações Públicas para os contratos administrativos

Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS – Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21

– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Curso avançado da Nova lei de Licitações, Lei 14.133/2021 NOVIDADE 2024!
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços
– Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR – Visão do TCU NOVIDADE 2024!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico
– Planilha de Custos e Formação de Preços
– SRP e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento NOVIDADE 2024!
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Fiscalização de Contratos Administrativos
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC NOVIDADE 2024!
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– O Agente de Contratação na NLLC NOVIDADE 2024!
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos