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Brasília, December 4, 2024 7:08 PM

Decreto nº 12.279, de 29.11.2024 (Novo cronograma de execução de desembolso do Poder Executivo)

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Publicado em: 03/12/2024 11:12 | Atualizado em: 04/12/2024 09:12

DECRETO Nº 12.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

  • Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata oart. 71, § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes:

I – ao montante estabelecido de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, conforme previsão contida no art. 69, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, cujo bloqueio deverá ser informado até 4 de dezembro de 2024; e

II – em observância ao disposto no art. 71, § 15, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao montante que as dotações autorizadas excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados até dezembro, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com o Anexo XXI a este Decreto, cujo bloqueio deverá ser informado até quinze dias após o prazo previsto no art. 71, caput, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

  • Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim dos prazos previstos nos incisos I e II do § 7º.

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 9º …………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

II – ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………..

  1. b) ………………………………………………………………………………………………….
  2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
  3. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 15,caput, inciso II; e
  4. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

……………………………………………………………………………………………………..

  1. f)a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º  Os Anexos IIIII-AII-BII-CII-DIIIIII-AIII-BIII-CIII-DIVVVIVIIXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIIIIIV, VVIVIIVIIIIXX, XIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIIIXXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024:

I – a alínea “h” do inciso II do caput do art. 9º; e

II – o § 4º do art. 13.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2024 – Edição extra

 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
    Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
    Individuais (RP 6) Bancada

 (RP 7)

Comissão (RP 8) RP 2 RP 3
20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 1.312.047.708 32.775.042 1.374.440.976
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 705.016.390 1.844.299.404 135.330.853 3.354.828.298
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 6.135.280.286 2.944.504.417 9.171.251.900
25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.747.735.423 0 12.953.287.086
26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 24.769.509 26.557.061.349 3.580.884.989 31.748.016.670
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 736.741.223 0 775.940.681
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 232.068.492 2.742.365.705 0 3.720.377.629
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 41.389.351 0 41.389.351
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 388.712.554 67.564.489 456.277.043
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 134.652.163 0 134.652.163
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 141.849.537 0 141.849.537
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 105.210.060 0 105.210.060
33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.923.479.511 0 1.935.587.511
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 2.032.663.723 0 2.037.713.723
36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 8.402.805.932 23.743.067.583 6.523.030.140 55.448.564.200
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 201.012.543 0 201.012.543
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 101.981.326 0 101.981.326
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 135.704.219 0 135.704.219
39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 785.052.994 12.229.756.103 13.153.234.669
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 289.478.806 0 289.478.806
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 687.815.615 0 850.449.458
41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 78.460.362 519.398.168 30.682.710 652.936.252
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 191.246.275 0 191.246.275
42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 677.704.328 205.039.663 1.194.899.517
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 40.815.080 0 40.815.080
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.318.673 1.272.504.012 0 1.345.567.963
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.103.833.040 0 1.103.833.040
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 941.679.226 0 941.679.226
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 1.111.667.387 0 1.357.369.478
51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 794.825.837 351.963.038 109.086.811 2.056.157.163
52000 Ministério da Defesa 181.550.713 594.435.882 28.773.092 5.160.209.851 5.495.964.920 11.460.934.458
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 332.134.817 772.468.533 1.929.956.672 1.250.066.063 1.674.050.995 5.958.677.080
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 216.103.934 0 216.103.934
54000 Ministério do Turismo 45.571.113 114.424.210 1.110.267.854 364.006.449 0 1.634.269.626
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 631.008.682 270.970.809 0 6.094.452.701 449.539.291 7.445.971.483
56000 Ministério das Cidades 97.611.840 304.673.246 817.235.700 963.040.944 13.103.945.490 15.286.507.220
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 26.761.606 39.686.310 0 172.840.466 0 239.288.382
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 4.859.180 0 4.859.180
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 525.800.422 0 525.800.422
65000 Ministério das Mulheres 94.958.471 34.312.094 102.233.281 147.624.088 0 379.127.934
67000 Ministério da Igualdade Racial 26.018.792 0 0 116.739.278 0 142.758.070
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 31.100.000 0 73.541.970 802.873.381 907.515.351
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 300.000 0 0 55.214.022 0 55.514.022
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 114.733.268 0 114.733.268
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 7.350.000 0 0 73.784.996 0 81.134.996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 96.662.063 0 2.746.449 321.156.466 0 420.564.978
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 315.598.469 0 315.598.469
84000 Ministério dos Povos Indígenas 18.586.709 0 0 400.684.283 0 419.270.992
Limites não distribuídos – créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação 223.407.706 223.407.706
SUBTOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 14.244.756.763 97.592.276.193 47.385.029.294 192.847.789.414
Limites não distribuídos – bloqueios de que trata o Anexo XXI 1.299.250.737 10.374.638.757 5.914.900.927 17.588.790.421
TOTAL 25.068.535.273 8.557.191.891 15.544.007.500 107.966.914.950 53.299.930.221 210.436.579.835
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 1.045.802
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.481.521
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.798.530
25000 Ministério da Fazenda 3.803.128
26000 Ministério da Educação 27.268.633
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 448.869
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 770.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 375.074
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 37.347
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 141.850
32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210
33000 Ministério da Previdência Social 84.379
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.083.587
36000 Ministério da Saúde 28.083.791
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 197.061
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 86.353
37000 Controladoria-Geral da União 135.704
39000 Ministério dos Transportes 5.387.843
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 131.127
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 493.151
41000 Ministério das Comunicações 156.467
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 190.419
42000 Ministério da Cultura 797.818
42206 Agência Nacional do Cinema** 38.248
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 167.590
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.077.570
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 949.484
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.233.129
51000 Ministério do Esporte 495.645
52000 Ministério da Defesa 5.055.923
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.180.142
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242
54000 Ministério do Turismo 504.159
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.113.544
56000 Ministério das Cidades 4.000.021
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 170.808
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.859
63000 Advocacia-Geral da União 519.714
65000 Ministério das Mulheres 137.624
67000 Ministério da Igualdade Racial 126.739
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 156.634
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.214
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.656
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 73.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 303.115
83000 Banco Central do Brasil*** 52.496
84000 Ministério dos Povos Indígenas 63.456
Total 101.824.148
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto noart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e noart. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
26000 Ministério da Educação 134
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.500
Total 15.634
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osart. 3º, § 2º, incisos IIX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 148.182
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.583.937
26000 Ministério da Educação 1.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.927.583
41000 Ministério das Comunicações 12.225
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 684.464
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 20.611
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688
52000 Ministério da Defesa 66.205
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.005
84000 Ministério dos Povos Indígenas 336.913
Total 5.850.586
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam oart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,e o art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 16.227
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 67.163
26000 Ministério da Educação 841.398
32000 Ministério de Minas e Energia 42.412
36000 Ministério da Saúde 1.753.972
39000 Ministério dos Transportes 7.852.660
41000 Ministério das Comunicações 21.513
42000 Ministério da Cultura 46.651
51000 Ministério do Esporte 60.405
52000 Ministério da Defesa 2.779.403
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.633.700
54000 Ministério do Turismo 127
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 134.614
56000 Ministério das Cidades 9.939.040
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 270.452
Total 25.459.738
  1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto noart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e noart. 71, § 18, da Lei nº 14.791,de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO VI

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 998.792
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6
Total 998.797
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam osart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, eart. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 133.359
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 39.369
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278
25000 Ministério da Fazenda 944.608
26000 Ministério da Educação 318.712
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 71.603
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 38.820
32000 Ministério de Minas e Energia 38.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 97.306
33000 Ministério da Previdência Social 1.839.100
35000 Ministério das Relações Exteriores 14.005
36000 Ministério da Saúde 192.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.900
39000 Ministério dos Transportes 149.418
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.352
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 205.525
41000 Ministério das Comunicações 356.884
42000 Ministério da Cultura 50.841
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.261
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.059
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 19.347
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 82.675
52000 Ministério da Defesa 1.652.940
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 84.506
54000 Ministério do Turismo 508
56000 Ministério das Cidades 137.441
63000 Advocacia-Geral da União 6.396
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 121.808
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 94.078
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698
83000 Banco Central do Brasil*** 263.103
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0
Total 7.264.565
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto noart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e noart. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO VIII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 134.742
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 122.297
26000 Ministério da Educação 1.316.012
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 217.701
36000 Ministério da Saúde 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.293
52000 Ministério da Defesa 155.282
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.212
Total 1.972.902
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osart. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto noart. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.349.022
26000 Ministério da Educação 405.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 17.665
41000 Ministério das Comunicações 2.991
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 391.073
52000 Ministério da Defesa 2.188
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.127
84000 Ministério dos Povos Indígenas 315
Total 2.200.701
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam osart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, eart. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 553
52000 Ministério da Defesa 1.406.381
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.928
56000 Ministério das Cidades 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 103.386
Total 1.516.157
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto noart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e noart. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.182.868
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0
Total 1.182.868
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam osart. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil
Até Dez
Emendas Individuais Impositivas 25.068.535
Emendas Impositivas de Bancada 8.557.192
Total 33.625.727
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
Emendas de Comissão 11.318.640
Total 11.318.640
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
20000 Presidência da República 125.145
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719
25000 Ministério da Fazenda 544.122
26000 Ministério da Educação 13.410.414
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 28.942
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.309.114
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254
32000 Ministério de Minas e Energia 116.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954
33000 Ministério da Previdência Social 356.947
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792
36000 Ministério da Saúde 154.297.216
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630
37000 Controladoria-Geral da União 32.812
39000 Ministério dos Transportes 86.591
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 103.955
41000 Ministério das Comunicações 17.497
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 9.921
42000 Ministério da Cultura 41.166
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284
51000 Ministério do Esporte 5.350
52000 Ministério da Defesa 6.876.469
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737
54000 Ministério do Turismo 4.663
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830
56000 Ministério das Cidades 88.669
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509
63000 Advocacia-Geral da União 135.304
65000 Ministério das Mulheres 1.477
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 2.445
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541
83000 Banco Central do Brasil*** 266.919
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015
Total 353.560.577
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Dez
26000 Ministério da Educação 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 130.864
36000 Ministério da Saúde 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 10.668
52000 Ministério da Defesa 5.361.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 7.255
Total 6.074.676
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2024 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 319.040 272.450 254.768 264.838 292.374 293.512 1.696.981
Arrecadação Líquida para o RGPS 99.674 101.401 98.813 104.648 101.177 137.067 642.781
Concessões e Permissões 932 628 1.308 510 613 14.554 18.545
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 0 42 10 -6 56 103
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 3.006 2.889 2.853 2.801 2.826 4.163 18.538
Contribuição do Salário Educação 5.057 5.013 4.984 5.433 5.083 7.526 33.096
Exploração de Recursos Naturais 22.788 21.567 11.764 23.611 24.571 19.118 123.419
Dividendos e Participações 3.770 6.587 25.000 3.311 2.621 31.677 72.966
Fontes Próprias 3.990 4.168 4.080 4.067 3.994 2.625 22.925
Demais Receitas 10.147 12.122 9.409 7.338 12.983 19.346 71.345
TOTAL 468.405 426.824 413.022 416.566 446.236 529.645 2.700.698

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2024 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões
RECEITAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 10.296 10.984 12.155 13.580 15.270 13.897 76.182
Imposto Sobre a Exportação 0 0 1 8 2 1 13
Imposto sobre Produtos Industrializados 10.544 12.931 13.416 15.919 16.604 14.534 83.948
IPI – Fumo 1.344 1.294 1.154 1.550 1.359 1.211 7.911
IPI – Bebidas 629 479 523 562 562 475 3.230
IPI – Automóveis 1.050 1.173 1.653 2.980 152 1.252 8.261
IPI – Vinculado à Importação 3.790 4.206 4.907 5.260 5.711 5.530 29.404
IPI – Outros 3.731 5.779 5.179 5.566 8.820 6.067 35.141
Imposto de Renda 163.056 128.513 122.027 112.014 125.221 136.455 787.286
IR – Pessoa Física 5.285 5.268 29.007 11.656 10.515 11.403 73.135
IR – Pessoa Jurídica 75.731 50.357 30.268 43.933 48.542 34.563 283.395
IR – Retido na Fonte 82.039 72.888 62.751 56.424 66.164 90.488 430.756
IRRF – Rendimentos do Trabalho 40.741 39.590 17.057 18.826 32.345 35.992 184.550
IRRF – Rendimentos do Capital 25.458 19.304 29.239 19.438 18.050 31.525 143.013
IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior 12.320 10.343 12.743 14.069 12.148 19.144 80.767
IRRF – Outros Rendimentos 3.521 3.650 3.713 4.093 3.622 3.827 22.425
Imposto sobre Operações Financeiras 10.448 10.795 10.840 11.353 11.741 11.998 67.175
Imposto Territorial Rural 116 129 106 142 2.519 494 3.507
Conveniado 105 116 96 128 2.268 445 3.157
Não Conveniado 12 13 11 14 252 49 351
COFINS – Contr. Financ. Seguridade Social 57.755 61.251 58.513 58.903 67.052 62.961 366.434
Contribuição para o PIS-PASEP 17.379 17.435 16.583 17.640 17.685 18.175 104.896
CSLL – Contr. Social s/ Lucro Líquido 43.359 27.989 18.761 28.592 28.118 21.507 168.325
CIDE – Combustíveis 492 486 470 925 506 485 3.364
Contribuição para o FUNDAF 249 294 308 351 340 87 1.629
Outras Receitas Administradas 5.347 1.641 1.588 5.412 7.316 12.935 34.238
Receitas de Loterias 2.024 1.295 1.629 1.321 1.381 1.218 8.868
CIDE – Remessas ao Exterior 2.153 1.929 3.033 2.867 5.401 2.175 17.559
Demais Outras Receitas 1.170 -1.584 -3.073 1.223 534 9.542 7.812
Incentivos Fiscais -15 -15
RECEITA ADMINISTRADA 319.040 272.450 254.768 264.838 292.374 293.512 1.696.981

ANEXO XVIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Dez
1. Receitas 739.727
2. Despesas 687.213
2.1 Investimentos 89.124
2.2 Demais Despesas (*) 598.088
3. Resultado PDG Total (1-2) 52.515
4. Ajuste Petrobras e ENBPar 58.212
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -5.698
6. Ajuste Emgea -121
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -5.818
8. Ajuste PAC 2.515
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8) -3.304
10. Meta Fiscal -7.312
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10) 4.008

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.487 milhões); ECT (-R$ 2.189 milhões); EMGEA (-R$ 617 milhões); SERPRO (-R$ 590 milhões); INFRAERO (-R$ 532 milhões); DATAPREV (-R$ 306 milhões); CMB (-R$ 251 milhões); CDRJ (+R$ 362 milhões); HEMOBRÁS (+R$ 403 milhões); SPA (+R$ 511 milhões).

ANEXO XIX

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.700.698
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.696.996
1.2 Incentivos Fiscais -15
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 642.781
1.4 Outras Receitas 360.936
2. Transferências a Entes Subnacionais 529.127
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 413.786
2.2 Demais 115.341
3. Receita Líquida (1) – (2) 2.171.571
4. Despesas 2.235.997
4.1 Benefícios Previdenciários 939.637
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 371.305
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 372.190
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 552.866
5. Primário do Governo Central -64.426
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 232.430
5.2 Resultado Primário da Previdência -296.856
6. Primário Abaixo da Linha -64.426
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -5.818
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7) -70.245
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal -7.312
10. Deduções da Meta LDO* 39.193
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10) -46.505
12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)** -23.739

*Contempla:

R$ 2.514,6 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

R$ 33.758,9 milhões – Calamidade Pública Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).

R$ 1.342,8 milhões – Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024 (Acórdão 1.103/2024 – TCU Plenário).

R$ 1.452,9 milhões – Medida Provisória nº 1.258, de 18 de setembro de 2024 (ADPF 743/2024).

R$ 124,0 milhões – Renúncia de receita (Decreto nº 12.052, de 12 de junho de 2024, e Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XX

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2024

R$ milhões
DESPESAS REALIZADO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.390 345.582 424.795 364.163 336.424 415.642 2.235.997
Benefícios Previdenciários 140.167 153.203 204.740 145.999 148.359 147.169 939.637
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 56.834 57.004 64.769 57.445 75.914 371.305
Outras Despesas Obrigatórias 78.610 51.164 60.873 61.459 47.984 72.100 372.190
Abono e Seguro Desemprego 11.940 16.121 18.556 17.631 8.277 9.043 81.569
Anistiados 27 29 27 34 29 52 198
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 731 314 678 0 1.724
Benefícios de Legislação Especial 121 131 142 132 138 427 1.091
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 18.199 18.441 18.821 19.249 20.587 112.418
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 42 10 -6 56 103
Créditos Extraordinários 228 350 7.905 3.920 2.077 13.128 27.609
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 59 57 543 271 309 1.269
Fundef / Fundeb – Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 8.081 9.920 49.383
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 730 679 931 877 690 4.532
ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 664 664 664 664 679 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 3.218 3.058 2.976 3.313 5.685 20.682
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 835 700 611 1.587 1.430 34.961
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 3.098 2.947 2.352 2.045 9.469 23.635
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 1 45 31 52 130
Transferências Multas ANEEL 370 414 376 405 373 428 2.365
Impacto Primário do FIES 384 265 225 253 296 136 1.559
Financiamento de Campanha Eleitoral 4.951 3 7 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.273 84.381 102.178 91.937 82.637 120.460 552.866
Emendas de Execução Obrigatória 197 1.838 10.581 7.066 557 13.387 33.626
Outras Emendas 4 269 6.206 1.691 3.148 11.319
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 59.021 60.339 60.895 58.626 67.706 359.635
Discricionárias Total 18.025 23.252 25.052 22.285 23.454 36.218 148.286

ANEXO XXI

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d – c)
25000 Ministério da Fazenda 100.000 42.713 142.713 88.585 -54.128
42000 Ministério da Cultura 1.000.000 19.539 1.019.539 1.019.536 -3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 164.947 438.798 603.745 500.002 -103.743
Total 1.264.947 501.050 1.765.997 1.608.123 -157.875

Dados SIAFI 27/11/2024

ANEXO XXII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) LIMITE DE EMPENHO (b) (c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d) LIMITE DE PAGAMENTO (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.272.316 1.195.388 -76.928 562.381 1.757.769 1.195.388 -562.381
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.318.835 1.891.297 -427.538 3.098.452 4.989.749 1.891.297 -3.098.452
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.257.292 9.138.157 -119.134 2.168.822 11.306.980 9.136.725 -2.170.255
25000 Ministério da Fazenda 4.884.517 4.747.735 -136.781 1.321.569 6.069.304 4.747.735 -1.321.569
26000 Ministério da Educação 33.182.432 30.151.390 -3.031.042 9.644.803 39.796.193 30.151.390 -9.644.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 828.417 736.741 -91.675 109.344 846.085 738.174 -107.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.911.077 2.742.366 -168.711 982.715 3.725.081 2.742.366 -982.715
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 43.441 41.389 -2.051 15.421 56.811 41.389 -15.421
32000 Ministério de Minas e Energia 469.864 456.616 -13.248 76.344 532.960 456.616 -76.344
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 144.933 134.652 -10.280 31.806 166.458 134.652 -31.806
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 145.863 141.850 -4.013 57.787 199.637 141.850 -57.787
32396 Agência Nacional de Mineração** 105.210 105.210 24.384 129.594 105.210 -24.384
33000 Ministério da Previdência Social 2.325.674 1.923.480 -402.194 379.993 2.303.472 1.923.480 -379.993
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.097.592 2.097.592 207.381 2.304.974 2.097.592 -207.381
36000 Ministério da Saúde 34.426.194 30.051.160 -4.375.035 13.328.344 43.379.503 30.051.160 -13.328.344
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 223.706 201.013 -22.694 45.681 246.693 201.013 -45.681
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 101.981 88.253 -13.728 19.883 108.135 88.253 -19.883
37000 Controladoria-Geral da União 138.031 135.704 -2.327 51.746 187.450 135.704 -51.746
39000 Ministério dos Transportes 14.959.755 13.023.551 -1.936.204 6.544.609 19.568.160 13.389.921 -6.178.239
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 289.479 289.479 106.355 395.834 289.479 -106.355
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 790.253 698.676 -91.577 427.803 1.126.479 698.676 -427.803
41000 Ministério das Comunicações 644.392 550.081 -94.311 172.492 722.573 550.081 -172.492
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 202.198 191.246 -10.952 53.876 245.122 190.419 -54.703
42000 Ministério da Cultura 924.305 885.311 -38.994 550.570 1.435.881 895.311 -540.570
42206 Agência Nacional do Cinema** 42.707 38.248 -4.459 9.587 47.835 38.248 -9.587
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.273.987 1.273.987 341.038 1.615.025 1.273.987 -341.038
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.111.666 1.104.533 -7.133 1.185.260 2.289.793 1.104.533 -1.185.260
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 982.853 969.102 -13.751 103.859 1.072.961 969.102 -103.859
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.642.261 1.381.492 -260.769 401.975 1.783.467 1.381.492 -401.975
51000 Ministério do Esporte 506.883 461.050 -45.833 429.740 890.789 556.050 -334.740
52000 Ministério da Defesa 11.242.479 10.636.175 -606.304 6.650.729 17.286.904 11.118.322 -6.168.582
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.437.661 2.911.275 -526.386 8.278.987 11.190.262 4.901.275 -6.288.987
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 217.242 217.242 50.124 267.366 217.242 -50.124
54000 Ministério do Turismo 456.030 379.794 -76.235 517.373 897.167 504.794 -392.373
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 7.673.136 6.634.195 -1.038.942 2.010.436 8.644.630 7.248.164 -1.396.466
56000 Ministério das Cidades 16.341.363 14.079.412 -2.261.951 8.001.916 22.081.328 14.079.412 -8.001.916
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 205.151 170.808 -34.344 135.432 306.240 170.808 -135.432
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.956 4.859 -97 333 5.192 4.859 -333
63000 Advocacia-Geral da União 526.110 526.110 151.312 677.422 526.110 -151.312
65000 Ministério das Mulheres 170.218 147.624 -22.594 83.980 231.604 137.624 -93.980
67000 Ministério da Igualdade Racial 126.935 116.739 -10.195 38.292 155.031 126.739 -28.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.309.832 1.025.150 -284.682 274.338 1.299.488 652.280 -647.208
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 55.714 55.214 -500 8.566 63.780 55.214 -8.566
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 115.907 114.733 -1.174 30.952 145.686 114.733 -30.952
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 74.513 73.785 -728 73.785 73.785
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 338.664 321.156 -17.508 197.842 518.998 321.156 -197.842
83000 Banco Central do Brasil*** 316.980 315.598 -1.381 51.471 367.069 315.598 -51.471
84000 Ministério dos Povos Indígenas 405.840 400.684 -5.155 76.141 476.825 400.684 -76.141
SUBTOTAL 161.266.845 144.977.305 -16.289.540 69.012.242 213.989.547 148.286.096 -65.703.452
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 25.068.535 25.068.535 6.919.020 31.987.555 25.068.535 -6.919.020
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 8.557.192 8.403.629 -153.563 8.116.625 16.520.254 8.557.192 -7.963.062
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 15.544.008 14.244.757 -1.299.251 6.881.155 21.125.912 11.318.640 -9.807.272
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 9.010.769 9.010.769 -9.010.769
TOTAL 210.436.580 192.694.227 -17.742.353 99.939.811 292.634.038 193.230.462 -99.403.575

Obs: Dados SIAFI 27/11/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b – a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f – e)
20000 Presidência da República 125.145 125.145 16.484 141.629 125.145 -16.484
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.449 270.449 94.692 365.141 270.449 -94.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719 93.719 9.867 103.586 93.719 -9.867
25000 Ministério da Fazenda 544.122 544.122 23.267 567.389 544.122 -23.267
26000 Ministério da Educação 13.442.955 13.442.955 802.472 14.245.426 13.442.955 -802.472
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881 39.881 1.863 41.744 39.881 -1.863
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666 3.520.666 1.601.535 5.122.202 3.520.666 -1.601.535
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.254 1.254 65 1.319 1.254 -65
32000 Ministério de Minas e Energia 116.982 116.982 3.974 120.956 116.982 -3.974
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.494 12.494 1.236 13.730 12.494 -1.236
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 8.788 8.788 546 9.334 8.788 -546
32396 Agência Nacional de Mineração** 18.954 18.954 1.784 20.738 18.954 -1.784
33000 Ministério da Previdência Social 492.812 492.812 72.278 565.090 487.812 -77.278
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.792 831.792 1.084 832.876 831.792 -1.084
36000 Ministério da Saúde 154.606.459 154.606.459 11.731.679 166.338.138 154.606.459 -11.731.679
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 23.672 23.672 1.573 25.245 23.672 -1.573
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 8.630 8.630 530 9.160 8.630 -530
37000 Controladoria-Geral da União 32.812 32.812 2.730 35.542 32.812 -2.730
39000 Ministério dos Transportes 86.591 86.591 7.750 94.341 86.591 -7.750
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 13.281 13.281 1.190 14.471 13.281 -1.190
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955 98.955 8.709 107.665 103.955 -3.709
41000 Ministério das Comunicações 17.497 17.497 3.442 20.939 17.497 -3.442
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 19.762 19.762 1.239 21.001 20.589 -412
42000 Ministério da Cultura 41.166 41.166 3.362 44.528 41.166 -3.362
42206 Agência Nacional do Cinema** 4.877 4.877 296 5.173 4.877 -296
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.892 93.892 5.191 99.082 93.892 -5.191
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805 396.805 28.391 425.196 396.805 -28.391
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.827 1.626.827 10.428 1.637.255 1.626.827 -10.428
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284 652.284 8.601 660.885 652.284 -8.601
51000 Ministério do Esporte 5.350 5.350 5.350 5.350
52000 Ministério da Defesa 12.628.081 12.628.081 2.658.355 15.286.436 12.238.081 -3.048.355
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.824 80.824 20.931 101.755 80.824 -20.931
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.737 4.737 360 5.097 4.737 -360
54000 Ministério do Turismo 4.663 4.663 83 4.746 4.663 -83
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.830 169.495.830 187.066 169.682.896 169.495.830 -187.066
56000 Ministério das Cidades 88.669 88.669 19.792 108.461 88.669 -19.792
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529 2.529 2.529 2.529
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 509 509 42 551 509 -42
63000 Advocacia-Geral da União 135.304 135.304 12.838 148.142 135.304 -12.838
65000 Ministério das Mulheres 1.477 1.477 1.477 1.477
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667 1.667 1.667 1.667
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.200 3.200 3.200 9.700 6.500
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.396 5.396 382 5.778 5.396 -382
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 20.403 20.403 1.372 21.775 20.403 -1.372
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290 1.290 1.290 1.290
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541 3.541 1.192 4.733 3.541 -1.192
83000 Banco Central do Brasil*** 266.919 266.919 20.966 287.885 266.919 -20.966
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.015 24.015 4.319 28.334 24.015 -4.319
Total 360.017.926 360.017.926 17.373.956 377.391.882 359.635.253 -17.756.629

Obs: Dados SIAFI 27/11/2024

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO XXIV

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

I – Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com

 controle de fluxo líquida de contenção

Dotação Créditos em tramitação (4) Dotação provável Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5) Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 (6) Contenção conjugada (7)
20000 Presidência da República 125.144.702 1.451.368.910 0 1.451.368.910 0 -76.927.934 -76.927.934 1.374.440.976 1.499.585.678
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 270.448.689 3.927.349.603 -88.333.333 3.839.016.270 0 -572.521.305 -572.521.305 3.266.494.965 3.536.943.654
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 93.719.135 9.290.386.210 58.372.575 9.348.758.785 0 -119.134.310 -119.134.310 9.229.624.475 9.323.343.610
25000 Ministério da Fazenda 544.121.545 13.090.068.227 0 13.090.068.227 0 -136.781.141 -136.781.141 12.953.287.086 13.497.408.631
26000 Ministério da Educação 13.442.954.699 34.789.289.396 13.443.869 34.802.733.265 0 -3.041.272.726 -3.041.272.726 31.761.460.539 45.204.415.238
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.881.201 867.615.959 0 867.615.959 0 -91.675.278 -91.675.278 775.940.681 815.821.882
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.520.666.337 3.983.520.457 0 3.983.520.457 0 -263.142.828 -263.142.828 3.720.377.629 7.241.043.966
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.253.585 43.440.721 0 43.440.721 0 -2.051.370 -2.051.370 41.389.351 42.642.936
32000 Ministério de Minas e Energia 116.981.895 469.524.811 0 469.524.811 0 -13.247.768 -13.247.768 456.277.043 573.258.938
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 12.493.594 144.932.502 0 144.932.502 0 -10.280.339 -10.280.339 134.652.163 147.145.757
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 8.788.145 145.862.653 0 145.862.653 0 -4.013.116 -4.013.116 141.849.537 150.637.682
32396 Agência Nacional de Mineração (2) 18.954.183 105.210.060 0 105.210.060 0 0 0 105.210.060 124.164.243
33000 Ministério da Previdência Social 492.811.602 2.337.781.807 0 2.337.781.807 0 -402.194.296 -402.194.296 1.935.587.511 2.428.399.113
35000 Ministério das Relações Exteriores 831.791.860 2.037.713.723 50.000.000 2.087.713.723 0 0 0 2.087.713.723 2.919.505.583
36000 Ministério da Saúde 154.606.458.893 59.837.327.610 -228.666.667 59.608.660.943 0 -4.388.763.410 -4.388.763.410 55.219.897.533 209.826.356.426
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 23.671.697 223.706.395 0 223.706.395 0 -22.693.852 -22.693.852 201.012.543 224.684.240
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 8.629.910 101.981.326 0 101.981.326 0 0 0 101.981.326 110.611.236
37000 Controladoria-Geral da União 32.811.871 138.031.097 0 138.031.097 0 -2.326.878 -2.326.878 135.704.219 168.516.090
39000 Ministério dos Transportes 86.591.329 15.089.438.786 -2.545.350 15.086.893.436 0 -1.936.204.117 -1.936.204.117 13.150.689.319 13.237.280.648
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 13.280.552 289.478.806 0 289.478.806 0 0 0 289.478.806 302.759.358
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.955.092 942.026.138 10.000.000 952.026.138 0 -91.576.680 -91.576.680 860.449.458 959.404.550
41000 Ministério das Comunicações 17.497.472 779.653.451 0 779.653.451 0 -126.717.199 -126.717.199 652.936.252 670.433.724
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 19.762.455 202.198.345 0 202.198.345 0 -10.952.070 -10.952.070 191.246.275 211.008.730
42000 Ministério da Cultura 41.165.884 1.233.893.974 2.567.000 1.236.460.974 0 -38.994.457 -38.994.457 1.197.466.517 1.238.632.401
42206 Agência Nacional do Cinema (2) 4.877.213 45.273.783 -2.567.000 42.706.783 0 -4.458.703 -4.458.703 38.248.080 43.125.293
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 93.891.562 1.345.567.963 -309.429 1.345.258.534 0 0 0 1.345.258.534 1.439.150.096
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 396.805.134 1.110.965.917 0 1.110.965.917 0 -7.132.877 -7.132.877 1.103.833.040 1.500.638.174
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.626.826.629 955.429.836 27.423.257 982.853.093 0 -13.750.610 -13.750.610 969.102.483 2.595.929.112
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 652.284.161 1.618.138.222 267.000.000 1.885.138.222 0 -260.768.744 -260.768.744 1.624.369.478 2.276.653.639
51000 Ministério do Esporte 5.350.324 2.208.062.817 0 2.208.062.817 0 -151.905.654 -151.905.654 2.056.157.163 2.061.507.487
52000 Ministério da Defesa 12.628.081.117 12.067.545.116 0 12.067.545.116 0 -606.610.658 -606.610.658 11.460.934.458 24.089.015.575
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 80.823.789 6.904.006.331 -12.841.705 6.891.164.626 0 -945.329.251 -945.329.251 5.945.835.375 6.026.659.164
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 4.736.627 216.103.934 1.138.547 217.242.481 0 0 0 217.242.481 221.979.108
54000 Ministério do Turismo 4.663.154 1.950.277.084 15.788.000 1.966.065.084 0 -316.007.458 -316.007.458 1.650.057.626 1.654.720.780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.495.829.951 8.484.913.176 90.202.761 8.575.115.937 0 -1.038.941.693 -1.038.941.693 7.536.174.244 177.032.004.195
56000 Ministério das Cidades 88.669.469 17.758.084.374 12.425.752 17.770.510.126 0 -2.471.577.154 -2.471.577.154 15.298.932.972 15.387.602.441
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.529.030 273.632.004 0 273.632.004 0 -34.343.622 -34.343.622 239.288.382 241.817.412
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 508.536 4.956.370 0 4.956.370 0 -97.190 -97.190 4.859.180 5.367.716
63000 Advocacia-Geral da União 135.304.320 525.800.422 309.429 526.109.851 0 0 0 526.109.851 661.414.171
65000 Ministério das Mulheres 1.476.831 443.946.730 0 443.946.730 0 -64.818.796 -64.818.796 379.127.934 380.604.765
67000 Ministério da Igualdade Racial 1.667.421 152.953.498 0 152.953.498 0 -10.195.428 -10.195.428 142.758.070 144.425.491
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 3.199.760 1.192.197.004 9.000.000 1.201.197.004 0 -284.681.653 -284.681.653 916.515.351 919.715.111
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.395.781 56.013.827 1.000.000 57.013.827 0 -499.805 -499.805 56.514.022 61.909.803
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 20.403.400 115.907.036 0 115.907.036 0 -1.173.768 -1.173.768 114.733.268 135.136.668
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.290.019 81.863.405 0 81.863.405 0 -728.409 -728.409 81.134.996 82.425.015
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.541.242 438.326.346 0 438.326.346 0 -17.761.368 -17.761.368 420.564.978 424.106.220
83000 Banco Central do Brasil (3) 266.918.918 316.979.659 0 316.979.659 0 -1.381.190 -1.381.190 315.598.469 582.517.387
84000 Ministério dos Povos Indígenas 24.014.973 424.426.308 0 424.426.308 0 -5.155.316 -5.155.316 419.270.992 443.285.965
TOTAL 360.017.925.688 210.213.172.129 223.407.706 210.436.579.835 0 -17.588.790.421 -17.588.790.421 192.847.789.414 552.865.715.102
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto de alteração deste Decreto.
(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
(7) Representa a soma dos valores das medidas de contenção em atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

 

II – Detalhamento da Contenção de Despesas Primárias Discricionárias
        R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio referente à Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (inciso II do § 7º do art. 1º)
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 0 0 0 0
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 0 0 0 0
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 0 0 0
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 0 0
26000 Ministério da Educação 0 0 0 0 0
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 0 0 0
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 0 0 0
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 0 0
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 0 0
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 0 0
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 0 0
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 0 0 0
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 0 0 0 0
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 0 0
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 0 0
39000 Ministério dos Transportes 0 0 0 0 0
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 0 0 0 0
41000 Ministério das Comunicações 0 0 0 0 0
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 0 0
42000 Ministério da Cultura 0 0 0 0 0
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 0 0
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 0 0
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 0 0
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 0 0 0 0
51000 Ministério do Esporte 0 0 0 0 0
52000 Ministério da Defesa 0 0 0 0 0
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 0 0 0
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 0 0 0 0
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome

0 0 0 0 0
56000 Ministério das Cidades 0 0 0 0 0
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 0 0 0
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 0 0
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 0 0 0 0
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 0 0 0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 0 0 0
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 0 0 0 0
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 0 0 0
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte

0 0 0 0 0
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 0 0 0 0
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 0 0 0 0
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à

 LC 200/2023 (inciso I do § 7º do Art. 1º)

Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)  
20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310
25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141
26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878
39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680
41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070
42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744
51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654
52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome

0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte

0 728.409 0 0 728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada
Emenda Impositiva Demais Total
Bancada (RP 7) RP 2 RP 3 Comissão (RP 8)
20000 Presidência da República 0 76.927.934 0 0 76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 393.772.840 33.764.855 144.983.610 572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 119.134.310 0 0 119.134.310
25000 Ministério da Fazenda 0 136.781.141 0 0 136.781.141
26000 Ministério da Educação 0 2.165.777.044 865.265.191 10.230.491 3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 91.675.278 0 0 91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 168.711.320 0 94.431.508 263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 2.051.370 0 0 2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia 0 10.054.225 3.193.543 0 13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 10.280.339 0 0 10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 4.013.116 0 0 4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 0 0
33000 Ministério da Previdência Social 0 402.194.296 0 0 402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 0 0
36000 Ministério da Saúde 0 3.256.044.861 1.132.718.549 0 4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 22.693.852 0 0 22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 0 0
37000 Controladoria-Geral da União 0 2.326.878 0 0 2.326.878
39000 Ministério dos Transportes 0 157.361.054 1.778.843.063 0 1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 0 0
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 91.576.680 0 0 91.576.680
41000 Ministério das Comunicações 0 12.551.585 81.759.329 32.406.285 126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 10.952.070 0 0 10.952.070
42000 Ministério da Cultura 0 31.115.664 7.878.793 0 38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 4.458.703 0 0 4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 0 0 0
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 7.132.877 0 0 7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 13.750.610 0 0 13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 0 260.768.744 0 0 260.768.744
51000 Ministério do Esporte 0 45.833.124 0 106.072.530 151.905.654
52000 Ministério da Defesa 0 582.601.713 23.702.675 306.270 606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 432.953.025 93.432.898 418.943.328 945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 0 0 0
54000 Ministério do Turismo 0 76.235.312 0 239.772.146 316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome

0 1.025.133.380 13.808.313 0 1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades 0 655.445.180 1.606.506.110 209.625.864 2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 34.343.622 0 0 34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 97.190 0 0 97.190
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 0 0
65000 Ministério das Mulheres 0 22.593.642 0 42.225.154 64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.195.428 0 0 10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 10.654.045 274.027.608 0 284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 0 499.805 0 0 499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 1.173.768 0 0 1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte

0 728.409 0 0 728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 0 17.507.817 0 253.551 17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***) 0 1.381.190 0 0 1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 5.155.316 0 0 5.155.316
TOTAL 0 10.374.638.757 5.914.900.927 1.299.250.737 17.588.790.421
(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, que se mantiveram em tramitação quando da elaboração do projeto

de Alteração  deste Decreto.

(5) Diferença entre o Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto.
(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.
c

ANEXO XXV

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO ART. 69, § 2º, DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

 

 

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias RP 2 RP 3 RP 8 Total
20000 Presidência da República                       76.927.934                         –                                –                76.927.934
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária                     393.772.840            33.764.855                 144.983.610               572.521.305
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação                     119.134.310                         –                                –               119.134.310
25000 Ministério da Fazenda                     136.781.141                         –                                –               136.781.141
26000 Ministério da Educação                  2.165.777.044           865.265.191                   10.230.491            3.041.272.726
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços                       91.675.278                         –                                –                91.675.278
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública                     168.711.320                         –                   94.431.508               263.142.828
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)                        2.051.370                         –                                –                  2.051.370
32000 Ministério de Minas e Energia                       10.054.225              3.193.543                                –                13.247.768
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)                       10.280.339                         –                                –                10.280.339
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)                        4.013.116                         –                                –                  4.013.116
32396 Agência Nacional de Mineração (**)                                    –                         –                                –                             –
33000 Ministério da Previdência Social                     402.194.296                         –                                –               402.194.296
35000 Ministério das Relações Exteriores                                    –                         –                                –                             –
36000 Ministério da Saúde                  3.256.044.861        1.132.718.549                                –            4.388.763.410
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)                       22.693.852                         –                                –                22.693.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)                                    –                         –                                –                             –
37000 Controladoria-Geral da União                        2.326.878                         –                                –                  2.326.878
39000 Ministério dos Transportes                     157.361.054        1.778.843.063                                –            1.936.204.117
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)                                    –                         –                                –                             –
40000 Ministério do Trabalho e Emprego                       91.576.680                         –                                –                91.576.680
41000 Ministério das Comunicações                       12.551.585            81.759.329                   32.406.285               126.717.199
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)                       10.952.070                         –                                –                10.952.070
42000 Ministério da Cultura                       31.115.664              7.878.793                                –                38.994.457
42206 Agência Nacional do Cinema (**)                        4.458.703                         –                                –                  4.458.703
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima                                    –                         –                                –                             –
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos                        7.132.877                         –                                –                  7.132.877
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento                       13.750.610                         –                                –                13.750.610
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar                     260.768.744                         –                                –               260.768.744
51000 Ministério do Esporte                       45.833.124                         –                 106.072.530               151.905.654
52000 Ministério da Defesa                     582.601.713            23.702.675                       306.270               606.610.658
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional                     432.953.025            93.432.898                 418.943.328               945.329.251
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)                                    –                         –                                –                             –
54000 Ministério do Turismo                       76.235.312                         –                 239.772.146               316.007.458
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome                  1.025.133.380            13.808.313                                –            1.038.941.693
56000 Ministério das Cidades                     655.445.180        1.606.506.110                 209.625.864            2.471.577.154
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura                       34.343.622                         –                                –                34.343.622
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República                             97.190                         –                                –                       97.190
63000 Advocacia-Geral da União                                    –                         –                                –                             –
65000 Ministério das Mulheres                       22.593.642                         –                   42.225.154                64.818.796
67000 Ministério da Igualdade Racial                       10.195.428                         –                                –                10.195.428
68000 Ministério de Portos e Aeroportos                       10.654.045           274.027.608                                –               284.681.653
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)                           499.805                         –                                –                     499.805
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)                        1.173.768                         –                                –                  1.173.768
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte                           728.409                         –                                –                     728.409
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania                       17.507.817                         –                       253.551                17.761.368
83000 Banco Central do Brasil (***)                        1.381.190                         –                                –                  1.381.190
84000 Ministério dos Povos Indígenas                        5.155.316                         –                                –                  5.155.316
TOTAL                10.374.638.757        5.914.900.927              1.299.250.737          17.588.790.421
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.