Disponível emissão de Darf para honorários advocatícios
Publicado: 30/07/2018 19h00
Disponível emissão de Darf para honorários advocatícios
Está disponível, pelo sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para honorários advocatícios.
Clique aqui para ter acesso ao Darf para pagamento de honorários sucumbenciais.
Após preencher o documento com informações como nome/telefone, período de apuração, CPF/CNPJ, código da Receita, número de referência, data de vencimento e o valor total do boleto, o pagamento pode ser feito na rede bancária.
Vale ressaltar que o documento é válido apenas para o pagamento de honorários sucumbenciais.
Atenção: É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10. Neste caso, é preciso adicionar esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10.
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL
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