Publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 15/2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), consolida as normas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de suas ações integradas. O novo normativo traz as diretrizes e orientações sobre os repasses, a execução, a fiscalização, o monitoramento e a prestação de contas do programa.
Além de apontar os beneficiários do PDDE, a resolução traz orientações sobre a destinação dos recursos, as condições necessárias para o recebimento dos valores e as atribuições de todos os atores envolvidos na política pública. Também apresenta informações sobre a constituição das unidades executoras próprias – caixas escolares, associações de pais e mestres, conselhos escolares e similares –, que são responsáveis pela gestão do programa nas escolas.
Com relação à execução dos recursos, esclarece como devem ser feitas as pesquisas de preços e os devidos pagamentos para os materiais, bens e serviços elencados como prioritários pela comunidade escolar. O normativo também traz todas as orientações sobre a correta prestação de contas dos recursos recebidos pelo FNDE.
“A resolução tem como premissa a consolidação, modernização, atualização e alteração dos regramentos já existentes, com destaque para os artigos que tratam do monitoramento e fiscalização”, afirma o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, Djailson Dantas de Medeiros.
Objetivos – Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira às escolas públicas de educação básica, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania, com a participação efetiva da comunidade no controle social. Ao longo dos anos, foram incorporadas ao programa uma série de ações integradas, como o Educação Conectada, Escola do Campo e Água na Escola.
fonte FNDE
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