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Brasília, April 3, 2025 10:02 PM

Garantida continuidade de investigação de irregularidades no uso de recursos do DPVAT

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Publicado em: 27/02/2025 09:02

Atuação da Advocacia-Geral da União no TRF1 manteve atuação da Susep sobre uso irregular de mais de R$ 35 milhões

Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional da União 1ª Região (PRU 1) e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF 1) assegurou, na Justiça que o processo investigativo sobre o uso irregular de mais de R$ 35 milhões pagos com os recursos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) siga sem obstáculos.

O caso envolve questionamentos sobre gastos realizados pela empresa gestora dos recursos do DPVAT, a Seguradora Líder do Consórcio, considerados inadequados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Entre as despesas estão a distribuição de lucros aos funcionários (PRL), o pagamento de seguro de responsabilidade para os dirigentes (seguro D&O) e honorários advocatícios não vinculados diretamente à operação do DPVAT. Em resposta, a Seguradora Líder ajuizou uma ação tentando anular a apuração e suspender as restrições impostas a esses gastos.

A decisão de um Juiz da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou o pedido e a Seguradora Líder recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter essa decisão.

No entanto, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em sessão presencial, realizada no último dia 5 de fevereiro, rejeitou o recurso reafirmando a validade das investigações e garantindo que a apuração continue, ao contrário do que pedia a empresa.

Ao longo do processo, os procuradores federais e os advogados da União argumentaram que os recursos do Seguro DPVAT não poderiam ser usados para fins privados, como o pagamento de lucros para os funcionários da seguradora.

“O DPVAT tem destinação específica e deve ser utilizado para a finalidade pública, que é o pagamento de danos causados por acidentes de trânsito e não para fins privados da Seguradora”, disse a advogada da União, Camila Virgínia Rocha Pachêco.

Além disso, os membros da AGU ressaltaram que os valores pagos pela Líder, de responsabilidade dos dirigentes da empresa, não têm relação direta com a operação do Seguro DPVAT, o que justifica a restrição dessa despesa. De acordo com a legislação vigente, é proibido usar os recursos do DPVAT para pagar despesas que não estejam diretamente ligadas à sua operação.

“Demonstramos a falta de verossimilhança nas alegações da Seguradora Líder e obtivemos decisão favorável à manutenção dos atos da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que glosaram valores de despesas indevidamente custeadas com recursos do Seguro DPVAT”, explicou o Procurador Federal da PRF 1, Fabrício Duarte Andrade.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União