Projetos ligados à Rodada Zero que comprovarem a utilização de bens, equipamentos e serviços produzidos ou fornecidos por empresas brasileiras poderão contar com redução no pagamento de royalties para até 5%.
Fomentar o desenvolvimento regional pelo fortalecimento de polos industriais e tecnológicos; atrair mais investimento para o país; e ampliar a oferta de empregos mais qualificados estão entre os objetivos de uma iniciativa inédita, que chega para dar novo impulso à indústria nacional.
Aderente à modernização do marco regulatório do setor de petróleo e gás natural, o decreto nº 12.362/2025, publicado em janeiro, busca fortalecer e valorizar a indústria nacional ao possibilitar a redução de royalties em contratos da Rodada Zero – a primeira licitação de áreas para exploração e produção de petróleo no país –, desde esteja previsto o aumento do uso de conteúdo local, ou seja, bens, equipamentos e serviços produzidos ou fornecidos por empresas brasileiras.
Com potencial de gerar até R$ 2 bilhões em contratações de empresas nacionais e 18 mil empregos diretos e indiretos, segundo estimativas do governo federal, essa medida trará impactos sociais e econômicos de grande importância. “Os ganhos para a sociedade e a indústria vão muito além, já que o incentivo à utilização de conteúdo local vai beneficiar a cadeia de fornecedores, que tenderá a se manter e a se multiplicar no país. O objetivo é fortalecer o Brasil no cenário global como um fornecedor de bens e serviços desse setor”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto nº 12.362/2025 é resultado de esforços do MDIC e dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Além de gerar mais empregos e renda e de impulsionar a indústria nacional, a medida deve acrescentar em mais de R$ 804 milhões a arrecadação tributária.
Como funciona
As concessionárias que cumprirem com as condições do decreto poderão reduzir os royalties pagos ao Governo Federal para até 5% sobre a produção incremental, calculados com base na diferença de custos entre a construção e a operação de uma nova Unidade Estacionária de Produção (UEP) – estrutura utilizada para a extração e o processamento de petróleo e gás natural em um campo de produção – sem e com conteúdo local.
A medida contará com acompanhamento do MDIC e do MME, por meio de relatórios periódicos da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ela vale somente para contratos oriundos da Rodada Zero e busca aprimorar a operação dos campos com aumento de eficiência e aproveitamento de ativos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços