O sistema evolui e promete rastreabilidade em tempo real para bilhões em transferências e parcerias da União
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) deu início na última sexta-feira ao Ciclo de Webinares “Desvendando a Ordem de Pagamentos e Parcerias (OPP)”, uma iniciativa de capacitação aberta ao público sobre a Ordem de Pagamento de Parcerias, instrumento que representa uma inovação nos fluxos de pagamento de parcerias federais desde a criação da OBTV, em 2012. A transmissão ocorreu pelo canal oficial do Ministério no Youtube.
A sessão inaugural teve como foco o histórico da plataforma. Ricardo Moitinho, Analista de TI da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI) e coordenador-geral substituto da Coordenação Geral da Plataforma Tecnológica (CGTEC), traçou uma linha do tempo que remonta a 2007, quando o SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) foi implementado. Em 2012, veio a OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias), que automatizou pagamentos diretos a credores dentro dos convênios. E, em 2024, a integração bancária por API (Application Programming Interface) eliminou a transferência de arquivos que consumia até um dia inteiro de processamento, tornando o retorno das operações imediato e on-line.
O avanço da OBTV para a OPP permitirá maior agilidade na prestação de contas, mais transparência e integridade em todas as transações financeiras, com registro desde a origem do recurso até sua destinação, conforme explica Moitinho: “A OPP está sendo implementada para agregar maior confiabilidade às operações financeiras que envolvem recursos em grande escala no âmbito das parcerias da União”.
Participaram do webinar: Hugo Carvalho Marques, Diretor de Transferências e Parcerias da União (Dtpar); Patrícia Coimbra Souza Melo, do Tribunal de Contas da União (TCU); Marcio Pereira Lima, da Controladoria-Geral da União (CGU); Renato Cardoso Alves de Sousa, do Ministério da Saúde; Thássio Rodrigues Laccinio, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS); e Ricardo Moitinho Uzel Pereira Analista de TI (Dtpar).
Avanços com a OPP
A OPP é tecnicamente definida como uma minuta de pagamento de despesa: um conjunto de dados preparados no Transferegov.br, informados pelo usuário convenente, e encaminhados diretamente ao banco via API para que a instituição financeira efetive o crédito. Diferentemente da OBTV, que operava somente com transferências conta a conta, a OPP suporta qualquer documento de despesa, como: boletos, contas de luz, água, telefone, tributos e taxas de governo, com pagamento por Pix, código de barras ou QR code. O retorno do banco é imediato, respeitado o horário de funcionamento do sistema federal (segunda a sexta, das 7h às 19h30).
O novo instrumento chega num contexto de alta sensibilidade institucional. O Supremo Tribunal Federa determinou um cronograma rígido para a adoção da OPP nas chamadas “emendas Pix”. A plataforma entrou em execução assistida em abril de 2026, fase que permite ajustes controlados antes da operação plena, dado que as transações envolvem bilhões de reais e qualquer falha tem consequências graves para estados e municípios.
Detalhes sobre os perfis de acesso
No campo do cadastro, a OPP exige conta gov.br de nível ouro para que qualquer operação seja efetivada. Os perfis de acesso são três: Operador (inclui e exclui OPP), Gestor Financeiro OPP (inclui, exclui, autoriza e rejeita) e Ordenador de Despesas OPP (inclui, autoriza, rejeita e recusa). Apenas os Representantes Legais Autorizados (RLAs), cadastrados junto ao banco como signatários da conta do instrumento, podem enviar a OPP à instituição financeira. A exclusão de uma OPP é lógica, não física: o registro permanece na base de dados marcado como excluído e pode ser consultado a qualquer momento.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal






