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Destaca-se que a execução de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) é requisito obrigatório para recebimento da próxima parcela, nos termos do Decreto nº 11.740/2023.
De acordo com o Comunicado, a aferição será realizada nas seguintes datas:
• Estados e Distrito Federal: 30 de setembro de 2026
• Municípios e Distrito Federal: 14 de dezembro de 2026
As informações detalhadas relativas ao procedimento de aferição serão oportunamente comunicadas aos entes federativos.
Clique aqui para acessar o Comunicado nº 5/2026.
Fonte: Ministério da Cultura





