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MMA publica edital de apoio a projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos em Minas Gerais

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Publicado em: 16/04/2025 11:04
Propostas podem ser enviadas até 10 de junho de 2025 por consórcios públicos municipais do estado
MMA publica edital de apoio a projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos em Minas Gerais

Catadores trabalhando no Complexo Integrado de Reciclagem do DF. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília.

Atualização:

O edital foi refiticado pelo MMA. Foram alterados o item 4.4. e 5.1, que tratam da data limite das propostas a partir da data da publicação do deste Edital no Diário Oficial da União, prorrogando para 10 de junho de 2025. A seguir, a redação atualizada dos trechos:

4.4. A data limite para envio das propostas é 180 (cento e oitenta) dias corridos a serem contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

5.1. Critérios de elegibilidade cujo atendimento é obrigatório para a habilitação do projeto: I. Envio da proposta para análise via Transferegov.br até 23h59 da data limite para envio das propostas, que é 180 (cento e oitenta) dias corridos a serem contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União;

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta segunda-feira (14/4), edital de retificação a projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos no estado de Minas Gerais.

As propostas podem ser enviadas até 10 de junho de 2025 (180 dias corridos a partir do lançamento do edital) por consórcios públicos municipais pela plataforma TransfereGov. São R$ 100 milhões disponíveis para apoio a iniciativas de valor entre R$ 4 milhões e R$ 10 milhões, com prazo de execução de no máximo de 30 meses. Cada consórcio público municipal poderá ter apenas um projeto selecionado.

Os R$ 100 milhões que viabilizarão o edital são provenientes do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020, firmado pelo Ibama e pela Vale em decorrência do rompimento de barragens da mineradora no município de Brumadinho em janeiro de 2019. Com o acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 250 milhões à União, valor que abrange as multas aplicadas pelo Ibama em razão do episódio.

As iniciativas devem contemplar a execução de programas, projetos e ações previstas nos planos intermunicipais de resíduos sólidos ou nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. O edital será operacionalizado pela Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA) do MMA.

“É um importante passo para implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no estado de Minas Gerais, com apoio do MMA e foco em novos investimentos para ampliação da coleta seletiva, reciclagem, estruturação de cooperativas de catadores, compostagem, entre outras ações para promover a economia circular, a redução do desperdício de alimentos, a educação ambiental e o desvio dos resíduos dos lixões”, afirma o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf.

“Os R$ 100 milhões de investimentos do edital representam uma oportunidade de estruturar a cadeia da reciclagem, com a inclusão dos catadores em todo o território mineiro por meio dos consórcios públicos e trabalho integrado pelo fechamento humanizado dos lixões”, destaca o diretor do Departamento de Gestão de Resíduos da SQA, Eduardo Rocha.

O edital elenca oito temáticas a serem financiadas: coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e/ou orgânicos; triagem e beneficiamento de resíduos recicláveis; transbordo para unidades de destinação ambientalmente adequada de resíduos; estruturação e fortalecimento de associações, cooperativas ou outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; estudos, levantamentos e projetos para inclusão do catador autônomo em ações conjuntas com as organizações de catadoras e catadores, prefeituras ou outros arranjos para melhoria das condições socioeconômicas dos catadores autônomos; ações de prevenção ao desperdício de alimentos; reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos por meio da compostagem e/ou biodigestão anaeróbica, podendo fomentar iniciativas de agricultura urbana e periurbana; e coleta e reciclagem de resíduos da construção civil – RCC.

As propostas deverão ser enviadas, exclusivamente, via Portal sobre Transferências e Parcerias da
União – Transferegov.br no âmbito do Programa “2025-00002: Multa Ambiental – Gestão de
Resíduos Sólidos em Consórcios Públicos de MG” do módulo de Gestão de Parcerias
(https://parcerias.transferegov.sistema.gov.br/ep-atos-prep-web/atos-prep/programa/consulta).

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima