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MPF e MPT firmam acordos com município de Nova Friburgo (RJ) para instituir instrumentos de transparência e combate à corrupção

Publicado em: 23/08/2018 15:08 | Atualizado em: 23/08/2018 15:08

MPF e MPT firmam acordos com município de Nova Friburgo (RJ) para instituir instrumentos de transparência e combate à corrupção

Três Termos de Ajustamento de Conduta foram celebrados durante evento

Imagem do Procurador João Felipe Miu, do Prefeito Renato Bravo e representantes do MPF e MPT, em pé, lado a lado, em cerimonia do acordo.

Foto: Ascom Prefeitura de Nova Friburgo

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o município de Nova Friburgo (RJ) celebraram ontem, 21, três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para reformular o sistema de transparência e de controle da Administração Pública municipal. A assinatura dos acordos se deu em solenidade com a presença de diversas autoridades, como secretários, vereadores, o prefeito Renato Bravo e o procurador-chefe da Procuradoria do Regional do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela, além do procurador da República João Felipe do Miu.

O primeiro acordo refere-se à contratualização com Organizações Sociais (OS’s) na área da atenção hospitalar e prevê, como condicionantes à execução indireta dos serviços de saúde, uma série de medidas de transparência, probidade e combate à corrupção, além de instrumentos que permitam assegurar o adimplemento dos direitos dos trabalhadores envolvidos em eventual contrato de gestão.

De acordo com os procuradores, o TAC prevê, dentre outros, instrumentos de combate ao nepotismo, estipula processo seletivo para a contração pela OS’s, regras para qualificação e escolha da entidade e chega à sofisticação de impor o rastreamento dos recursos utilizados pela OS, durante o contrato de gestão, além de a entidade autorizar, como condicionante à assinatura do contrato, o acesso irrestrito aos seus extratos bancários por parte do controle do Município e do próprio Ministério Público.

O segundo TAC firmado prevê um cronograma de ações para redução dos excessivos 1.087 cargos e funções de confiança que esbarram nos pressupostos previstos do art. 37, V, da Constituição Federal para apenas 400, além de assegurar que os sistemas de controle interno, a exemplo de compras, ouvidoria e licitação sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

O terceiro e último TAC, este firmado exclusivamente com o MPT, implanta o projeto da Coordenadoria Nacional de Combate às irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), “Terceirização sem Calote”, reforçando o sistema de controle quanto às terceirizadas e evitando eventuais prejuízos aos trabalhadores subcontratados, além de assegurar mecanismos para a rastreabilidade de pessoal, o que inibe a fraude ou o desvirtuamento político das contratações por parte dessas empresas.

De acordo com o procurador da República, João Felipe Villa do Miu, “os TACs trazem duas contribuições fundamentais: criam um modelo de controle de organizações sociais moderno, baseado em estudos anticorrupção e acórdãos do TCU, e induzem à profissionalização da burocracia municipal, apostando na independência e exclusividade de servidores concursados para funções cruciais da Administração pública”.

Para o procurador do Trabalho que também firmou os TACs, Jefferson Rodrigues, “os acordos, além de erigirem instrumentos de transparência, controle e probidade, estipula meios a garantir o adimplemento dos direitos envolvidos na subcontratação”, explicou.
O município de Nova Friburgo conta com diversos prazos para cumprir os três TACs firmados e instituiu, com isso, por portaria, um grupo de trabalho formado por servidores com a incumbência para, com dedicação exclusiva, implementar todos os itens previstos nos acordos.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF