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Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

Publicado em: 10/10/2016 12:10 | Atualizado em: 10/10/2016 12:10

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

Atualizado em 14.1.2016

O que é?

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções.

O Programa estabeleceu os seguintes mecanismos de apoio: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e Incentivo Fiscal. O primeiro consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos, de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros, mas, até o momento, não foi implementado.

Dessa forma, o Pronac possui atualmente dois mecanismos ativos: o FNC e o Incentivo Fiscal:

O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, com prioridade para realização de seleções públicas com comissões representativas, independentes e específicas, habilitadas a avaliar o mérito artístico-cultural das propostas concorrentes. Contempla projetos culturais compatíveis com uma das seguintes finalidades:
I – estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
II – favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
III – apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
IV – contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
V – favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.

O Incentivo Fiscal, também chamado de renúncia fiscal ou mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Mais informações sobre este mecanismo, como forma de apresentação de proposta, tramitação e enquadramento, podem ser obtidas na página “Incentivo fiscal“.

Como participar

No mecanismo do Incentivo Fiscal, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic):http://novosalic.cultura.gov.br/.

Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).

No Fundo Nacional da Cultura, os projetos podem ser inscritos mediante chamamento público, conforme regras de cada edital.

Principais Resultados

Acesse dados de forma permanente e atualizada em http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet.

Contatos

Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais

[email protected]

Telefone: (61) 2024.2060

Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural que pretende efetivar captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Procede as diligências das Unidades Técnicas, a avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a aprovação/reprovação e a publicação no Diário Oficial da União.

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

[email protected]

Telefone: (61) 2024.2040

Função: Monitora a execução do projeto cultural, envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, vistorias in loco e avaliação técnica do cumprimento do objeto.

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

[email protected]

Telefone: (61) 2024.2090

Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnico-financeiros e outros procedimentos.

Coordenação-Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura

Atendimento Edital de Intercâmbio: [email protected]

Telefone: (61) 2024.2039

Função: Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares.

Núcleo de Atendimento Presencial da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC)

Telefone: (61) 2024.2098 / 2024.2249
Atendimento: 9h às 12h e 14h às 17h
Função: Atendimento presencial a proponentes.
http://www.cultura.gov.br/