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Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?

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Publicado em: 17/08/2017 10:08 | Atualizado em: 15/08/2019 07:08

O Senado Federal: funcionamento da Casa e produção legislativa

1. Quando foi criado o Senado?

O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.

2. Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?

No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.

O Senado Federal é composto por 81 Senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos Senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.

Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.

Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem Senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.

3. Quais são as competências atuais do Senado Federal?

Compete privativamente ao Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):

  • Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
  • Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).

4. Quem dirige os trabalhos do Senado Federal?

O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos Senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts. 3º e 46).

5. Qual é a duração do mandato da Mesa do Senado Federal?

A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).

6. Os membros da Mesa do Senado podem ser reeleitos?

Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.

7. Como se renova a composição do Senado Federal?

O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos Senadores.

8. O que é uma legislatura?

É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos Senadores. No fim da legislatura são arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado Federal, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitam há duas legislaturas. As proposições arquivadas nessas condições não podem ser desarquivadas.

9. O que é sessão legislativa?

sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

10. O que é período legislativo ordinário?

Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro.

11. Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?

Chama-se de sessão a reunião dos Senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com sessão legislativa ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com sessão legislativa extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas ou especiais.

  • Sessão deliberativa ordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada de terça a quinta-feira às 14h; e às sextas-feiras às 9h; quando houver ordem do dia previamente designada (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154, § 1º e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão deliberativa extraordinária: é uma sessão destinada à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação e sim o pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 §, 4º e Resolução nº 37/1995).
  • Sessão especial: é uma sessão que ocorre na “Hora do Expediente” (primeiros 120 minutos da sessão deliberativa) e destina-se a comemorações ou homenagens a altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores (Regimento Interno do Senado Federal, art. 154 § 5º e Resolução nº 37/1995).

12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para iniciar-se uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro Senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal (Regimento Interno do Senado Federal, art. 155, § 4º).

13. Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?

Quando por algum motivo o presidente do Senado não estiver presente, a condução da sessão fica a cargo do primeiro vice-presidente. Se ele também estiver indisponível, assume então o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente, o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto secretários. Há também a possibilidade de a presidência da sessão plenária ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário (Regimento Interno do Senado Federal, art. 46, § 4º).

14. Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?

O presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente a Casa legislativa em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

Já o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante (Constituição Federal, art. 57, § 6º).

15. Quais costumam ser os motivos para reunir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e fazer uma sessão do Congresso Nacional?

As sessões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum; regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do presidente e do vice-presidente da República; recepção de chefe de Estado estrangeiro; recepção e deliberação a respeito dos vetos do presidente da República (Constituição Federal, art. 57, §3º).

16. O que são as comissões parlamentares do Senado Federal?

As comissões parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por Senadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades (Constituição Federal, art. 58).

17. Quais são as comissões permanentes do Senado Federal?

18. Como consigo acompanhar os trabalhos das comissões parlamentares?

  1. Acesse www.senado.leg.br
  2. No menu superior, clique em “Atividade Legislativa”.
  3. Na coluna da esquerda, clique em “Comissões” e escolha a Comissão de interesse.
  4. No quadro “Reuniões”, clique em “Resultado”, informe o período e clique em “Buscar”.

19. Como faço para visitar o Senado Federal?

O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. Diariamente, inclusive nos feriados, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados oferecem visitas guiadas. O horário de visitação é das 9h30 às 17h, com saídas a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro. É exigido o agendamento, através deste link, nos seguintes casos:

  • grupos com mais de 15 pessoas;
  • grupos que precisem de tour em outros idiomas ou em Libras;
  • grupos que tenham pessoas com necessidades especiais;
  • visitas às terças e às quartas-feiras, independentemente do tamanho do grupo.

É possível, ainda, fazer uma visita virtual ao Palácio do Congresso Nacional no endereço www.senado.leg.br/senado/visitavirtual

O Senado Federal também oferece um programa de visitas técnicas aos seus arquivos, destinado a pesquisadores, professores e estudantes universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. Para fazer uma visita técnica, é preciso fazer um agendamento através deste link.

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