Orzil News
Brasília, August 8, 2025 6:17 AM

Receita Federal atualiza regras sobre a DCTFWeb

  • #grupo-orzil
  • #receita-federal
  • #tributos
Publicado em: 20/07/2022 08:07 | Atualizado em: 27/07/2022 10:07

Obrigatoriedade para órgãos públicos passa para novembro, fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos e novos tributos a partir de 2023.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A data anteriormente prevista era julho, referente aos fatos junho deste ano.

Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.

A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.094, DE 15 DE JULHO DE 2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 157 e no inciso I do art. 158, ambos da Constituição Federal, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.293.453, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Caso os fundos a que se refere o inciso VIII do caput apresentem a DCTFWeb, o ente federativo responsável por sua criação ficará sujeito ao cumprimento das obrigações decorrentes da declaração.” (NR)

“Art. 10. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º Na hipótese prevista no § 2º, as pessoas físicas a que se refere o § 2º do art. 4º ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º (primeiro) mês sem ocorrência de fatos geradores.” (NR)

“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Não devem ser informados na DCTF os valores relativos ao IRRF incidente sobre valores pagos, a qualquer título, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ou por suas autarquias e fundações, inclusive os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 12. O disposto no § 7º aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2017.

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 15. Fica vedada, a partir da data estabelecida no art. 19-A, a apresentação de DCTF com valor de IRRF ou com os valores a que se referem os §§ 3º, 4º e 5º deste artigo.” (NR)

“Art. 13. Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, informações sobre os seguintes tributos, observado o disposto no § 3º:

I – contribuições previdenciárias previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – contribuições previdenciárias instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive a CPRB de que trata a Lei nº 12.546, de 2011;

III – contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros;

IV – IRPJ;

V – IRRF;

VI – CSLL;

VII – Contribuição para o PIS/Pasep; e

VIII – Cofins.

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º As informações sobre os tributos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII referem-se:

I – aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e aos valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte na forma prevista no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002;

II – aos valores de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003; e

III – aos valores da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelos órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003.

§ 4º Os valores referentes ao IRRF retidos pelos fundos de investimento imobiliário que não se enquadram no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999, deverão ser informados na DCTFWeb apresentada pelo respectivo administrador.

§ 5º Não devem ser informados na DCTFWeb os valores relativos ao IRRF incidente sobre valores pagos, a qualquer título, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ou por suas autarquias e fundações, inclusive os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.” (NR)

“Art. 14. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º O valor mínimo da multa prevista no caput será:

I – tratando-se da DCTF:

a) de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica inativa, nos termos dos §§ 11 e 12; ou

b) de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos; e

II – tratando-se da DCTFWeb:

a) de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária; ou

b) de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 6º Os valores a que se referem os incisos I e II do § 3º poderão ter redução de:

…………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 16. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 12. A transmissão da DCTFWeb retificadora elaborada em decorrência de alterações efetuadas nas escriturações deverá ser feita com observância do disposto no art. 8º.” (NR)

………………………………………………………………………………………………………………….

“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

III – a partir do mês de outubro de 2021, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º;

IV – a partir do mês de outubro de 2022, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018; e

V – a partir do mês de janeiro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Fonte: FENACON


Entendendo de Tributação e Notas Fiscais

24 e 25 de outubro de 2022 / Brasília – DF
Ênfase nas normas de tributação e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Serviços e Mercadorias. Emissão de DANFE e regras do SPED, na nova concepção de documentação fiscal. Aprofunda conceitos, análises e aplicações de tributos e contribuições sociais e suas respectivas retenções (IR / PIS / COFINS / CSLL / ISS / INSS). Aborda recentes alterações na legislação referente à desoneração/reoneração da folha de pagamento e inova trazendo as regras da EFD-REINF.

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2009. +Recente Atualização Junho 2022.

A legislação atual dispõe que a aplicação de recursos públicos deve ser acompanhada e fiscalizada para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto da despesa, devendo o gestor, ao final, apresentar a devida prestação de contas, respondendo por possíveis danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução de projetos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Tanto nas fiscalizações “in loco” quanto no exame jurídico-contábil das prestações de contas há analistas e fiscais que, por desatualização ou desconhecimento mesmo de técnicas e leis, examinam superficialmente notas fiscais e seus respectivos tributos, deixando de identificar empresas inidôneas que sonegam e falsificam documentos.

De outro lado, existem profissionais de órgãos e entidades da União, estados e municípios que, pelo mesmo motivo, apuram e liquidam porcentagens tributárias acima do exigido em lei, prejudicando involuntariamente empresas sérias e honestas que realizam serviços de qualidade.

O curso proposto oferece elementos práticos e objetivos aos profissionais envolvidos na análise de notas fiscais e apuração de tributos federais (PIS/COFINS/CSLL/ INSS/ ISS /IR).

O conhecimento da matéria seguramente propiciará mais segurança, eficiência e eficácia ao trabalho de todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

Apresentação Vídeo+


2. Objetivos

Capacitar servidores e profissionais no desenvolvimento de métodos e técnicas que ajudem a entender e analisar tributos federais e notas fiscais, com critério, competência e segurança.
Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e modelos práticos, mediante demonstração de análise de diversas notas fiscais reais, metodologia que facilitará o aprendizado do grupo.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


4. Público Alvo

– Operadores da Plataforma +Brasil/SICONV
– Assistentes, coordenadores e gerentes de projetos.
– Gestores e servidores públicos.
– Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Fundações, Institutos, Agências, Universidades, Autarquias, e Empresas Estatais.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.

Confira alguns clientes Orzil +


5. Programação

I – Noções Gerais
– Introdução ao estudo da Legislação Tributária
– Princípios constitucionais tributários
– Conceitos básicos (tributos e contribuições sociais)
– Obrigações Principal e Acessória
– Conceitos e Aplicações do Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota
– Definição de Domicílio Fiscal
– Mais de uma empresa no mesmo local
– Tipos de Empresas
– Regimes de Tributação
– Cuidados com o Simples Nacional e com o MEI

II – Análise das Notas Fiscais
– Documento Fiscal x Nota Fiscal
– Notas fiscais (comuns X eletrônicas)
– Descrição dos serviços e produtos
– Código e quantidade dos produtos e serviços
– Período de vigência dos documentos fiscais
– Validade dos documentos fiscais
– Notas rasuradas
– Principais falsificações
– Termo de recebimento de bens e serviços
– Portaria dispondo sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais
– Data limite para emissão
– Obrigatoriedade do preenchimento completo da nota fiscal
– Deduções legais
– Base de cálculo do ISS
– Serviço com aplicação de material
– Mercadoria com prestação de serviços
– Medidas a serem adotadas – extravio/roubo/queima
– Preenchimento prático de documentos fiscais

III – Análise dos Tributos Federais (Retenções)
– A correta porcentagem das retenções (1,5% e 4,65% X 5,85% e 9,45%)
– O novo Regulamento do Imposto de Renda
– IRRF – Pessoas Físicas X IRRF – Pessoas Jurídicas
– Retenção de IR à alíquota de 1,0% e 1,5%
– Retenção do PCC à alíquota de 4,65% conforme IN SRF 459/2004
– Aplicabilidade da IN RFB 1.234/12 e alterações
– Dispensa de Retenção
– Casos Especiais de Retenção
– Instituições imunes e instituições isentas
– Empresas do Simples Nacional

– IRRF
Retenção na Fonte
Serviços sujeitos à retenção
Casos especiais de recolhimento
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas

– PIS/COFINS/CSLL
Retenção na Fonte
Serviços sujeitos à retenção
Casos especiais de recolhimento
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas

– ISS
ISS/DF – Pessoa Física
ISS/DF – Pessoas Jurídica
Domicílio Fiscal – Local da incidência do imposto
Retenção na Fonte – obrigatoriedade
Fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquotas
Compensação das retenções
Cálculo
Questões polêmicas

– INSS
INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Físicas
INSS sobre Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas
INSS Individual e Patronal
As Inovações da Retenção do INSS – IN 971/09 e suas alterações
Responsabilidade Solidária na Substituição Tributária
Lista de Serviços sujeitos à Retenção do INSS
Incidência, Segurados, Base de Cálculo e Alíquotas
Compensação das Retenções
Cálculo
Questões Polêmicas

– Desoneração da Folha de Pagamento
Reflexos na nota fiscal
Reter INSS à alíquota de 3,5% ou 11%?
Documentos que comprovem a desoneração
Empresas e serviços desonerados

– EFD – Reinf
Aplicação e substituição gradativa da DIRF
Resumo do E-Social

IV – Exercícios Práticos


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional. Informações+

– Disponibilizamos Internet Fibra Óptica, Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar nos treinamentos, visando à facilitação do aprendizado. A Orzil, que procura ser ecologicamente correta, tem em mente não apenas a modernização da tecnologia, mas também a economia no uso de papel: temos a estimativa de que, em um ano, pouparemos cerca de 400.000 folhas em nossos cursos.  Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo e VIP. Em região estratégica de Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– A Orzil procura ser ecologicamente correta, Empresa Eco. Atuamos na distribuição de kits ecológicos com materiais recicláveis em todos os treinamentos. Informações+

– Alunos Orzil recebem Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo com material completo, certificado de participação etc. Fotos+

– A Orzil oferece Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Para maior agilidade e segurança, disponibilizamos aos clientes Orzil Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Alunos Orzil participam do Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– A Orzil sabe que você é especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Informações+


8. Investimento

Curso de 2 dias (16h): R$ 2.947,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 24 e 25 de outubro de 2022 / Brasília – DF
– Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h
Observação Importante:
Orientamos nossos clientes, com vistas ao melhor aproveitamento dos cursos, a marcar as passagens de volta, se possível, para mais tarde (clientes fora de Brasília) ou a se programar para essa eventualidade (clientes de Brasília), pois os cursos poderão se prolongar até às 18h.
Tal prolongamento se deve, de um lado, à complexidade do conteúdo programático e, de outro, às peculiaridades das diversas instituições representadas pelos nossos alunos. As discussões e debates visando à aplicação do conhecimento à realidade do trabalho de cada um acabam podem acarretar a extensão do horário.

10. Trilha do Conhecimento