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Brasília, April 30, 2024 2:20 AM

Servidores do TCU, MPF e Judiciário já podem fazer prova de vida digital pelo GOV.BR

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Publicado em: 05/10/2022 10:10
Aposentados e pensionistas podem realizar a comprovação de vida anual obrigatória de forma remota, por meio de reconhecimento facial do aplicativo

O recadastramento obrigatório anual de servidores públicos aposentados e pensionistas agora está disponível digitalmente em mais dois órgãos autônomos e dois do poder Judiciário. Os beneficiários do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantins) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já podem realizar a prova de vida digital por meio de reconhecimento facial no aplicativo GOV.BR.

O serviço digital é seguro e traz maior comodidade ao cidadão, que não precisa comparecer ao órgão para realizar a comprovação de vida, procedimento necessário para evitar fraudes e pagamentos indevidos do benefício de aposentadoria ou pensão. No aplicativo GOV.BR, a prova de vida está disponível na aba “serviços”, podendo ser consultado, ainda, o histórico de realizações de recadastramento anuais, de acordo com a determinação do órgão de origem.

Além do MPF e dos tribunais, a prova de vida digital pelo GOV.BR é realizada, também, em outros órgãos e entidades fora do Executivo Federal, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os estados de Goiás e da Bahia, a prefeitura de Recife, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Como realizar a prova de vida no GOV.BR

Para realizar a prova de vida, é necessário baixar o aplicativo GOV.BR e cadastrar uma conta na plataforma. Caso já tenha uma conta, o usuário só precisa fazer login no app instalado no celular, digitando CPF e senha.

Quem ainda não possui conta na plataforma, pode criar uma aqui.

O processo de reconhecimento facial no GOV.BR é feito utilizando a câmera do celular, sendo necessário que a pessoa autorize o uso do dispositivo. O procedimento só é possível a usuários que já tenham cadastro biométrico, para emissão do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Fonte: Ministério da Economia


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

20 e 21 de outubro de 2022
10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de novembro de 2022
06 e 07 de fevereiro de 2023

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

16 e 17 de novembro de 2022
15 e 16 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
26 e 27 de janeiro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

03 e 04 de novembro de 2022

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

12 e 13 de dezembro de 2022

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

20 e 21 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

27 e 28 de outubro de 2022
16 e 17 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

09 e 10 de novembro de 2022
14 e 15 de fevereiro de 2023
8h00 às 17h00
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

14 e 15 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

17 e 18 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

13 e 14 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.