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TCE-PR suspende licitação de Curiúva para contratar serviço de pavimentação

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Publicado em: 25/06/2019 15:06 | Atualizado em: 25/06/2019 16:06

Pavimentação com pedras poliédricas em estrada rur ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu a Tomada de Preços nº 4/2019, lançada pela Prefeitura de Curiúva. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação com paralelepípedos nesse município do Norte Pioneiro.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. A interessada alegou que foi inabilitada no certame por não ter apresentado reconhecimento de firma em um dos documentos exigidos pelo edital.

Para o relator do processo, houve formalismo exacerbado por parte da administração. Segundo ele, “somente quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura, deve o condutor do procedimento licitatório diligenciar para sanear a falha”.

O despacho, de 13 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 19. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Curiúva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo : 403062/19
Despacho nº: 738/19 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Curiúva
Interessada: Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda.
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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