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TCU decide sobre o momento de divulgação do orçamento sigiloso Acórdão 2.190/2024 (Plenário)

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Publicado em: 25/10/2024 11:10 | Atualizado em: 30/10/2024 17:10

Por meio do Acórdão 2.190/2024-Plenário, o Tribunal de Contas da União decidiu que a divulgação do orçamento sigiloso deve ocorrer após o término da etapa de lances, de maneira a tornar mais efetiva a etapa de negociação.

No caso, o relator da matéria, ministro Augusto Nardes, concordou com a proposta da unidade técnica de que “a intenção do legislador, ao permitir que o valor estimado da licitação seja sigiloso, é evitar a ancoragem dos preços das propostas de preços no valor estimado, para que, durante a fase de lances, os licitantes ofereçam seus menores preços à Administração sem enviesá-los pelo valor estimado”.

Não obstante, ressaltou o relator, não vislumbrar razões para que o sigilo permaneça após a fase de lances, “quando as propostas permanecerem com preços acima dos de referência, desde que o valor seja revelado com a devida publicidade a todos os licitantes, para evitar prejuízos ao princípio da isonomia. Isso porque haveria, nesse caso, a necessidade de negociação para adequar os preços das propostas aos preços máximos da administração pública, de modo que tal adequação somente seria possível aos licitantes depois de conhecerem os respectivos preços referenciais”.

Na situação examinada pelo TCU, o edital do certame estabeleceu que “o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas”.

ACÓRDÃO 2107/2024 – PLENÁRIO

Boletim_Jurisprudencia_(Acordão)

Fonte: TCU