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Transparência na Prática: 7 Dicas para as OSCs aperfeiçoarem e fortalecerem suas ações

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Publicado em: 17/03/2025 17:03

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuam em diversas áreas e são imprescindíveis no processo de execução das políticas públicas, em função da expertise, atuação direta, flexibilidade, conhecem de perto a realidade local e os beneficiários, alcançando comunidades onde o poder público, muitas vezes, tem dificuldade para chegar.

Neste sentido, a Administração Pública celebra, constantemente, parcerias com as OSCs, regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014, a qual ficou conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

Uma das diretrizes da referida lei é a transparência na aplicação dos recursos públicos, em observância ao princípio da publicidade. Nessa perspectiva, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem adotar medidas para garantir a transparência das parcerias celebradas.

Infelizmente, algumas Organizações da Sociedade Civil não fornecem informações de transparência de forma adequada ou deixam de divulgá-las, o que já resultou em apontamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas.

O art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014, estabelece que “a organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública”.  Estas informações devem incluir, no mínimo:

✔️Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

✔️Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

✔️Descrição do objeto da parceria;

✔️Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

✔️Situação da prestação de contas da parceria (data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo); e,

✔️Valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, no caso de pessoal contratado com recursos da parceria pactuada.

É importante lembrar, que caso uma Organização da Sociedade Civil celebre parceria com a Administração Pública Federal, deverá observar os critérios de transparência estabelecidos pelo Decreto nº 8.726/2016. Se a parceria for firmada com outro ente federado, é fundamental verificar a regulamentação específica desse ente.

Convém destacar, que o gestor de parceria, designado pela Administração Pública, deve orientar as OSCs no cumprimento da transparência e da publicidade. Afinal, as parcerias são firmadas em regime de mútua cooperação para a realização de finalidades de interesse público e recíproco. Para tanto, é fundamental que a Administração Pública e a OSC “caminhem” juntos para atingir um objetivo, pois existe o interesse bilateral na execução da parceria celebrada.

Além das obrigações de transparência do MROSC, as OSC devem cumprir as obrigações de transparência da Lei de Acesso à Informação – LAI.

💡Aqui estão 7 dicas para que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) aperfeiçoem e fortaleçam as ações de transparência:

1️⃣Capacitar constantemente a equipe;

2️⃣Executar a parceria em observância aos normativos legais;

3️⃣Adotar práticas e procedimentos eficazes de comunicação interna;

4️⃣Estabelecer diálogo constante com o gestor de parceria, designado formalmente pela Administração Pública;

5️⃣Disponibilizar na internet informações atualizadas de todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, conforme detalhamento de informações acima apresentado;

6️⃣Disponibilizar em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, informações atualizadas de todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, conforme detalhamento de informações acima apresentado; e,

7️⃣ Divulgar na internet registros e fotos dos projetos em execução e executados.

Mais do que uma obrigação legal, a transparência é um diferencial estratégico para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Ao adotarem boas práticas e mecanismos eficazes de governança, transparência e prestação de contas às OSCs fortalecem sua credibilidade, ampliam seu impacto social e reforçam seu papel essencial na implementação de políticas públicas e no atendimento às demandas da sociedade.

Vamos fortalecer as Organizações da Sociedade Civil (OSCs)! Afinal, é sempre bom lembrar que #JuntosSomosMaisFortes.

E você, como tem trabalhado a transparência em sua organização? Quais desafios tem enfrentado?😉📣

Fonte: Professora Zizete Nogueira