Da Agência Senado | 25/02/2022, 11h46
Retorna em breve ao Senado, para nova análise, o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões destinados a amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. Também conhecido como Lei Paulo Gustavo, o PLP 73/2021 — apresentado pelo líder do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA), e subscrito por outros senadores — foi aprovado nessa quinta-feira (24) na Câmara, onde foi modificado.
Entre as alterações aprovadas em texto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), está a previsão de que a Secretaria Especial de Cultura deverá definir as diretrizes a serem adotadas, a partir de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão prioritários. Os recursos serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos estados e municípios.
Em outra modificação, os deputados eliminaram do artigo 17 do PLC a inclusão de “pessoas do segmento LGBTQIA+” e “outras minorias” da assertiva de que, na implementação das ações previstas pela lei complementar, os estados e municípios devem assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais (inclusive de terreiro e quilombolas), populações nômades e pessoas com deficiência.
Isso deve acontecer por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.
Nas redes sociais, o senador Paulo Rocha comemorou a aprovação na Câmara, com 411 parlamentares dizendo “sim” ao projeto.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o Senado precisa aprovar o quanto antes o substitutivo da Câmara.
“A aprovação da Lei Paulo Gustavo é uma questão de justiça e solidariedade. O setor cultural é um dos mais penalizados em razão da pandemia. São milhares de artistas e instituições culturais impedidos de desenvolverem seus trabalhos em razão da pandemia. Os recursos que vão socorrer o setor são decorrentes de superávit do Fundo Nacional de Cultural. Será uma importante contribuição para manutenção dos empregos e da renda na área cultural”, afirmou.
Paim foi um dos signatários do projeto, assim como Jean Paul Prates (PT-RN), Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Rose de Freitas (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Direcionamentos
O projeto determina que o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O valor terá de ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.
Ao se inspirar na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que foi aprovada em 2020 para socorrer emergencialmente a área da cultura, o senador Paulo Rocha afirmou que o setor cultural é de relevância crucial para o país.
“Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro. A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas”, expôs o autor.
Benefícios
O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu a concessão do benefício previsto no projeto não apenas para artistas, mas também para criadores de conteúdo e empresas, grupos que representariam quase 6 milhões de pessoas.
Ele retirou dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. A vedação aos contingenciamentos, segundo o relator, foge ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial ao setor cultural em 2021 e 2022.
Não serão contabilizadas na meta de resultado as transferências federais aos demais entes da Federação.
Quase R$ 2,8 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.
O restante do total, R$ 1bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais.
Paulo Gustavo
O projeto de lei faz uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu vítima de covid-19 no começo de maio de 2021, depois de quase dois meses internado.
Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral Minha mãe é uma peça, que também obteve sucesso de bilheteria na sua versão para os cinemas. Ele era ator, diretor, humorista, roteirista e apresentador.
Fonte: Agência Senado
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
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Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC
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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU
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Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021
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Formação de Pregoeiro e a NLLC
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares de licitação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos
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CURSOS ESPECIAIS:
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– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.