O Plano Plurianual define metas, diretrizes e programas do Governo. Para o período 2024-2027, documento foi construído por meio do processo mais participativo da história do País
Foto: Valdir Amaral/ ALRS
Foi publicado nesta quarta-feira (19/6), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.066 , que regulamenta a Lei nº 14.802 , de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Previsto na Constituição de 1988, o Plano Plurianual (PPA) é elaborado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato do presidente da República. O texto define metas, diretrizes e programas do Governo.
A realização do documento do período 2024-2027 contou com maciça participação da sociedade, a maior da história do País. Por meio de uma plataforma digital que permitiu a participação cidadã, foram contabilizados mais de quatro milhões de acessos e 1,5 milhão em 8.254 propostas. As 20 mais votadas pela população em cada área foram estudadas pelos ministérios. Do total, 76,5% foram incorporadas de alguma forma no Plano, sendo 58% de forma total e 14% de forma parcial.
O processo de elaboração do PPA 2024-2027 envolveu ainda a realização de três fóruns Interconselhos e 27 plenárias regionais, com presença de mais de 34 mil pessoas. Durante os quatro anos do PPA, são estimados investimentos, incluindo recursos orçamentários e não orçamentários, de R$ 13,3 trilhões.
O texto está ancorado em seis prioridades e traz 88 programas. As prioridades são:
I – Combate à fome e redução das desigualdades
II – Educação básica
III – Saúde: atenção primária e atenção especializada
IV – Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC
V – Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda
VI – Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Segundo o texto do Decreto, a gestão do PPA 2024-2027 prevê implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano, e observa nove diretrizes, entre elas o aprimoramento da eficiência do gasto público; a articulação e a cooperação para cumprir objetivos e metas dos programas; o fortalecimento do diálogo com estados e municípios e a participação social. Cabe à Secretaria-Geral da Presidência promover o desenvolvimento de mecanismos de participação social, em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
MONITORAMENTO – O monitoramento do PPA 2024-2027 ocorre semestralmente em relação às prioridades e anualmente em relação a outros pontos, como indicadores e metas dos objetivos específicos e das entregas.
REVISÃO – A revisão é realizada anualmente, no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da lei orçamentária anual, e consiste na atualização de programas, com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas.
Fonte: Ascom/ Planalto