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Brasília, December 26, 2024 11:10 PM

Fique por dentro dos critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br, ao Obrasgov.br e ao Gestaopublicagov.br

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Publicado em: 24/12/2024 09:12

A Portaria MGI-Seges nº 7957/2024 estabelece os critérios de acesso ao Transferegov.br, ao Obrasgov.br e ao Gestaopublicagov.br. Podem ter perfis para acesso aos sistemas servidores públicos ou empregados públicos federais, estaduais, distritais, municipais; colaboradores de organização da sociedade civil; representantes de empresa, consórcio privado ou terceiro setor contratado para a execução do objeto do instrumento de parceria, ou para a implementação do Modelo de Gestão e Governança Pública – Gestãopúblicagov.br, conforme o caso; bem como colaboradores que prestem apoio técnico especializado.

Transferegov.br disponibiliza acesso à consulta dos perfis e das respectivas funcionalidades vinculadas, possibilitando identificar quais ações ou funcionalidades cada perfil pode realizar nos módulos da plataforma. O usuário, ao realizar o acesso logado ao sistema, poderá identificar os perfis por tipo, grupo de perfil e funcionalidades vinculadas. Para tanto, deverá selecionar a opção: Cadastro -> Consultar Funcionalidades. Nesta funcionalidade é possível identificar todos os perfis de acesso, do concedente ou do convenente. Saiba mais sobre como verificar perfis e funcionalidades no Transferegov aqui.

Já as organizações habilitadas no Obrasgov.br são quaisquer que exercerem os papéis de executora, repassadora ou tomadora de recursos em um projeto de investimento. As organizações indicarão os seus usuários conforme os perfis do Obrasgov.br, que podem ser: cadastrador da organização; cadastrador de projeto de investimento; gestor financeiro; gestor de projeto; gestor estratégico; órgão de controle; administrador; representante legal e; atendimento. Para mais informações sobre como obter acesso ao Obrasgov.br, assista aos tutoriais.

No caso do Gestãopúblicagov.br, para a ativação de usuário cadastrado no perfil “Presidente do Comitê de Aplicação” solicite ao coordenador da Rede de Parcerias em sua região. Já o usuário cadastrado no perfil “Membro do Comitê de Aplicação” será ativado pelo respectivo “Presidente do Comitê de Aplicação”. E o usuário cadastrado no perfil “Coordenador da Rede” e/ou “Validador” será ativado pelos administradores do sistema.

Fonte: Transferegov