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Brasília, March 4, 2026 12:41 AM

Governo aperfeiçoa regras para cadastro de pessoas servidoras públicas

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Publicado em: 03/03/2026 16:03

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última quinta-feira (26), a Portaria MGI nº 1.476, que atualiza as regras para atualização e validação de dados cadastrais para pessoas agentes públicas civis do Poder Executivo federal.

A norma traz medidas de simplificação e padronização do processo, com foco na redução de burocracias e no fortalecimento na governança de dados na gestão de pessoas.

Medidas de desburocratização

Entre as principais mudanças, a Portaria estabelece procedimentos mais simples para situações específicas, como:

  • Acúmulo lícito de cargos: a pessoa servidora que ocupar dois cargos legalmente poderá realizar a atualização cadastral em apenas um dos vínculos.
  • Mudança de órgão durante o ciclo de validação: caso já tenha concluído a atualização, não será necessário repetir o procedimento.
  • Novos ingressos: quem tomar posse durante o período de validação ficará dispensado do ciclo vigente.

Prazo e obrigatoriedade

Com a publicação da Portaria  MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026, a validação anual de dados pessoais e funcionais deverá ocorrer entre os dias 1º de abril e 31 de maio, sendo obrigatória para todas as pessoas agentes públicas registradas nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal. Esta obrigatoriedade estende-se também a pessoas servidoras cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país.

Os gestores de equipe também possuem obrigações específicas. No mesmo período, eles devem validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas. A nova portaria reforça a necessidade de atenção à atualização dos dados. A pessoa servidora ou gestora que perder o prazo será notificada automaticamente por via eletrônica.

A recusa em atualizar os dados é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso pendências não sejam regularizadas, a unidade de gestão de pessoas tem até 30 dias para comunicar o fato à Corregedoria para abertura de apuração disciplinar.

Como realizar a validação 

A validação cadastral deverá ser feita exclusivamente, entre os dias 1º de abril e 30 de maio, exclusivamente pelo portal ou app SouGov.Br.

O passo a passo consiste em entrar no Sou.Gov.br, clicar nos três traços ao lado esquerdo da logo SouGov.BR, clicar em Cadastro, e em seguida, em Situação Cadastral.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos