TCU analisou a regularidade da execução do orçamento de investimentos e do programa de dispêndios globais das estatais até o 3º trimestre de 2025
Resumo
- O TCU analisou a regularidade da execução do orçamento de investimentos e do programa de dispêndios globais de empresas estatais até o 3º trimestre de 2025.
- A fiscalização focou os aportes do Tesouro Nacional, a sustentabilidade econômico-financeira e a efetividade da supervisão da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
- Os aportes do tesouro em estatais foram em montantes superiores às necessidades de execução física e financeira dos projetos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, processo de acompanhamento que teve por objetivo acompanhar a regularidade da execução do orçamento de investimentos (OI) e do programa de dispêndios globais (PDG) das estatais até o 3º trimestre de 2025. O trabalho visa subsidiar a elaboração do relatório e do parecer prévio às contas do presidente da República.
A fiscalização do TCU teve como foco os aportes de capital do Tesouro Nacional, a sustentabilidade econômico-financeira das estatais e a efetividade da supervisão exercida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O objetivo foi a avaliação da transparência, da conformidade e dos riscos fiscais associados à gestão dos recursos e seus impactos.
De acordo com o relatório, o agregado das empresas cujos resultados primários são considerados para fins de cumprimento de meta fiscal executou R$ 5,3 bilhões de orçamento de investimento, obteve lucro líquido de R$ 2 bilhões e repassou à União R$ 1,6 bilhão em dividendos. Nesses números estão incluídos os resultados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que não integrou o cálculo do resultado primário.
O que o Tribunal verificou
O primeiro achado de auditoria foi no sentido de que os aportes de capital realizados pelo Tesouro Nacional em empresas estatais foram efetivados em montantes significativamente superiores às necessidades de execução física e financeira dos projetos, considerando o período dos últimos 15 anos.
“Dessa prática resultou a formação de saldos expressivos de caixa e aplicações financeiras que não estavam vinculadas à execução imediata dos empreendimentos. Ou seja, os aportes são feitos sem a observância da capacidade das empresas estatais de executarem os projetos, de modo que permanecem em caixa e geram ganhos financeiros para elas, sem que haja acompanhamento por parte da Sest”, explicou o relator, ministro Zymler.
A fiscalização do TCU reportou a redução dos colchões de liquidez, decorrente da diminuição dos aportes do Tesouro Nacional, concomitantemente com a manutenção de patamares elevados de investimentos e a política de distribuição de dividendos para a União (o que impacta no seu resultado fiscal), ao invés de sua reaplicação nas atividades-fim.
“A análise técnica concluiu que a trajetória de liquidez, rentabilidade e endividamento das estatais revela risco fiscal crescente (achado 2), especialmente naquelas empresas com passivos significativos ou em processo de reestruturação”, observou Zymler.
“Segundo nossa fiscalização, o acompanhamento da Sest sobre a execução orçamentária dos aportes de capital é feito apenas com base em informações agregadas. Ou seja, o acompanhamento está limitado à consolidação de dados via sistema informatizado (Siest) e à análise de demonstrações contábeis, processo predominantemente documental e retrospectivo”, assinalou o ministro-relator.
Deliberação da Corte de Contas
O TCU recomendou à Secretaria de Orçamento Federal, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais que, no âmbito de suas competências, aperfeiçoem a orientação, a coordenação e o acompanhamento sistêmico da programação de aportes do Tesouro Nacional às empresas estatais, de modo a induzir os ministérios supervisores a compatibilizar os montantes programados às necessidades efetivas de execução física e financeira dos projetos e à capacidade operacional das empresas em cada exercício, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
Outra recomendação se dirige à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para que restabeleça a publicação do Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais ou de outro relatório que venha a substituí-lo, de forma a assegurar o controle social por meio da publicidade desse conjunto de despesas.
O Tribunal decidiu dar ciência à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais de que o monitoramento atualmente realizado em estatais formalmente classificadas como não dependentes mostra-se insuficiente para assegurar a correta aplicação dos recursos aportados pela União e para prevenir que gerem receitas financeiras indevidas, eventualmente utilizadas para fazer frente a despesas de pessoal e custeio em geral, hipótese na qual fica caracterizada a situação de dependência.
A Corte de Contas alerta o Poder Executivo federal sobre o aumento real do benefício de assistência à saúde, combinado com a deterioração da margem bruta das estatais, sobretudo em empresas como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Companhia Nacional de Abastecimento, a Empresa Brasileira de Comunicações e a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.. Isso amplia a exposição fiscal da União e requer adoção coordenada de medidas para mitigação dos riscos identificados.
O TCU também alerta para a atual trajetória de parte das empresas estatais federais, caracterizada pela redução dos colchões de liquidez, pela rigidez de custos operacionais e pela dependência de resultados financeiros para sustentação de lucros contábeis. E associada à manutenção de níveis elevados de investimento e à política de distribuição de dividendos, o que amplia a probabilidade de futuras demandas por aportes do Tesouro Nacional para recomposição patrimonial e reequilíbrio econômico¿financeiro.
Fonte: Tribunal de Contas da União





